TRE-AC - Anexo IV - item C - Dezembro 2021 - Origem funcional dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança

PODER JUDICIÁRIO
ÓRGÃO: JUSTIÇA ELEITORAL
UNIDADE: TRE-AC
DATA DE REFERÊNCIA: DEZEMBRO 2021
RESOLUÇÃO 102 CNJ - ANEXO IV- QUANTITATIVO DE CARGOS E FUNÇÕES ( Baixar arquivo PDF )
c) Origem Funcional dos ocupantes de Cargos em Comissão e Funções de Confiança
DENOMINAÇÃO /
NÍVEL
OCUPADOS POR SERVIDORES COM VÍNCULO EFETIVO OCUPADOS POR
SERVIDORES
SEM VÍNCULO
EFETIVO
VAGOS TOTAL
MESMO ENTE FEDERADO OUTROS ENTES FEDERADOS
QUADRO PRÓPRIO CARREIRAS DO JUDICIÁRIO DE OUTROS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS DE OUTRAS CARREIRAS CLT CARREIRAS DO JUDICIÁRIO ESTATUTÁRIOS DE OUTRAS CARREIRAS CLT
CARGOS EM COMISSÃO
CJ-04 1 - - - - - - - - 1
CJ-03 3 - - - - - - - - 3
CJ-02 11 - 1 - - - - 1 - 13
CJ-01 4 - - - - 1 - 1 - 6
TOTAL DE CARGOS 19 - 1 - - 1 - 2 - 23
FUNÇÕES DE CONFIANÇA¹
FC-06 43 2 - - - 4 1 - - 50
FC-05 4 - - - - 3 - - - 7
FC-04 1 - - - - - - - - 1
FC-03 - - - - - - - - - -
FC-02 - - - - - - - - - -
FC-01 22 1 - - - 5 3 - 6 37
CHEFIA DE CARTÓRIO - PRÓ-LABORE - - - - - - - - - -
TOTAL DE FUNÇÕES 70 3 - - - 12 4 - 6 95
TOTAL 89 3 1 - - 13 4 2 6 118
Nota:
1) As funções de Chefe de Cartório Eleitoral, nível FC-6, e Assistente I, nível FC-l, criadas para as Zonas Eleitorais, bom como aquelas reservadas em decorrência do rezoneamento de zonas eleitorais, determinado pelas Resoluções TSE nºs 23.512/2017, 23.520/2017, 23.522/2017, 23.539/2017 e 23.541/2017 e  regulamentado pela Portaria TSE nº 207/2017, foram informadas junto ao quantitativo de funções criadas para as Secretarias, considerado o nível da função.