Anexo IV - C - Anos Anteriores - Origem funcional dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança
Conforme redação do artigo 4º, § 5º, da Resolução CNJ n° 102/2009, as informações publicadas serão mantidas nos sítios pelo prazo mínimo de trinta e seis meses.
Anexo IV
item c - Origem funcional dos ocupantes de Cargos em Comissão e Funções de Confiança
Quantitativos de Cargos Efetivos e Comissionados, ocupados e vagos, por forma de provimento, origem funcional e situação funcional dos ocupantes.