Anexo IV - item C - Dezembro 2019 - Origem funcional dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança

PODER JUDICIÁRIO
ÓRGÃO: JUSTIÇA ELEITORAL
UNIDADE: TRE-AC
DATA DE REFERÊNCIA: DEZEMBRO 2019
RESOLUÇÃO 102 CNJ - ANEXO IV- QUANTITATIVO DE CARGOS E FUNÇÕES ( Baixar arquivo PDF )
c) Origem Funcional dos ocupantes de Cargos em Comissão e Funções de Confiança
DENOMINAÇÃO /
NÍVEL
OCUPADOS POR SERVIDORES COM VÍNCULO EFETIVO OCUPADOS POR
SERVIDORES
SEM VÍNCULO
EFETIVO
VAGOS TOTAL
MESMO ENTE FEDERADO OUTROS ENTES FEDERADOS
QUADRO PRÓPRIO CARREIRAS DO JUDICIÁRIO DE OUTROS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS DE OUTRAS CARREIRAS CLT CARREIRAS DO JUDICIÁRIO ESTATUTÁRIOS DE OUTRAS CARREIRAS CLT
CARGOS EM COMISSÃO
CJ-04 1 - - - - - - - - 1
CJ-03 3 - - - - - - - - 3
CJ-02 12 1 - - - - - - - 13
CJ-01 3 - - - - - - 3 - 6
TOTAL DE CARGOS 19 1 - - - - - 3 - 23
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FC-06 46 1 - - - 2 - - - 49
FC-05 5 - - - - - - - - 5
FC-04 9 - - - - 1 - - - 10
FC-03 1 - - - - 1 - - - 2
FC-02 1 - - - - 4 - - - 5
FC-01 11 1 1 - - 4 1 - 2 20
CHEFIA DE CARTÓRIO - PRÓ-LABORE - - - - - - - - - -
TOTAL DE FUNÇÕES 73 2 1 - - 12 1 - 2 91
TOTAL 92 3 1 - - 12 1 3 2 114
Nota:
(1) Em decorrência do rezoneamento de zonas eleitorais determinado pelas Resoluções TSE nºs 23.512/2017 e 23.520/2017 e  regulamentados pela Portaria TSE nº 207/2017, foram informados na coluna "Vagos" o quantitativo de funções de chefia de cartório (FC-06) e assistência de chefia de cartório (FC-01) não utilizadas em novas zonas eleitorais e/ou postos de atendimento.
(2) O quantitativo de funções de confiança dos postos de atendimento, criadas pela transformação das funções de chefia (FC-06) e assistência (FC-01), deverão ser informadas na linha da função de confiança transformada.