Penalidades Aplicadas

SEÇÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCLC

(68) 3212-6193 - slc@tre-ac.jus.br

Registro no SICAF e Decisão Fornecedor Início Término Fundamento
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REFORMAR ELEVADORES LTDA

CNPJ n.° 21.633.171/0001-28

03/08/2023

03/02/2024 Recusa em assinar o contrato.
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ITEC INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ 13.531.571/0001-02

11/07/2019

11/08/2019 Não apresentação de documentaçãoo exigida no certame.

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CONSULTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ 08.828.144/0001-42

09/05/2019

09/05/2019 Inexecução parcial da Nota de Empenho 2018NE000421 por atraso na entrega de material de consumo.

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CONSULTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ 08.828.144/0001-42

08/05/2019

08/08/2019 Inexecução parcial da Nota de Empenho 2018NE000421 por atraso na entrega de material de consumo.

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ITASA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES                  C NPJ: 95.828.588/0001-82

21/10/2016

31/01/2018 Inexecução parcial do Contrato/TRE-ACRE nº 12/2013, cujo objeto é a execução da obra de construção da nova sede do TRE-ACRE

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J. ARRUDA DE SOUZA - ME

CNPJ: 19.364.201/0001-04

16/11/2016

15/11/2021 Doação eleitoral irregular de verbas na campanha eleitoral das Eleições/2014, conforme sentença proferida nos autos da Representação nº 52- 11.2015.6.01.0009.

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SETEPRINTER INDUSTRIAL LTDA. -ME

CNPJ: 10.868.327/0001-33

26/04/2017 26/04/2018 A empresa inadimpliu de forma absoluta a contratação veiculada na Nota de Empenho nº 455/2014.

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 CH3 MATERIAL HOSPITALAR

 CNPJ: 43.684.445/0001-40

Multa de mora por atraso de 45 dias na entrega de 04 refrigeradores, tipo
frigobar, contratados por meio da Nota de Empenho nº 2022NE000618.

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Suricate Serviços Terceirizados Ltda

CNPJ: 08.055.277/0001-23

a empresa contratada teria atrasado a renovação da garantia de execução contratual, que só veio a ser efetivamente entregue no dia 30/06/2023, ou seja, cerca de um mês após o prazo inicialmente estipulado.

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Clemilson F. da Costa

CNPJ: 17.652.529/0001-92

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através de sua Diretoria-Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 194/2024 (0688750), aplica à empresa CLEMILSON F. DA COSTA, penalidade de multa de mora, de R$ 288,75 (duzentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), o que corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota de empenho (R$ 5.775,00), pelo atraso de 10 (dez) dias na entrega dos materiais contratados por meio da ARP n.° 20/2022

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AFP CONSTRUTORA

CNPJ: 28.265.790/0001-56

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através de sua Diretoria Geral Substituta, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 194/2024 (0688750), aplica à empresa AFP INDÚSTRIA DE MÓVEIS SERVICOS E COMERCIO LTDA, penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor de cada nota de empenho (NE 250/2021 e 325/2021), pelo atraso significativo na entrega e montagem de mobiliário contratados por meio da ARP n.° 10/2021, com fundamento no subitem 7.1.2.2 e 7.1.2.4 do Termo de Referência do Edital TRE/AC n.° 12/2024, e no caput do art. 86 da Lei n. 8.666/93.