EDITAL Nº 24 - PRESI/DG/SAO/COMAP/SLC

EDITAL Nº 24 - PRESI/DG/SAO/COMAP/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2021 -  TIPO: MENOR PREÇO POR ITENS

PROCESSO SEI Nº 0002110-60.2021.6.01.8000

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria TRE-AC nº 7/2021 (0402293), torna pública a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto  nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP  nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

 

Data da Abertura: 12/11/2021

Horário: 10:00h (horário de Brasília-DF)

Local: www.https://www.gov.br/compras/pt-br/

UASG - 070002

Telefones: (68) 3212-4401 (geral) e 3212-4446 (Pregoeiro)

 

1. DO OBJETO

  1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica especializada em atuar como Agente de Integração entre estudantes, instituições de ensino e parte concedente de vagas de estágio, visando o desenvolvimento do Programa de Estágio do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (sede administrativa  e cartórios), nos termos Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), regulamentada neste Tribunal Regional pela Resolução n.º 1.334, de 23 de abril de 2009 (Programa de estágio) e suas eventuais alterações, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), que integra este ato convocatório.

  2. A licitação será realizada por itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens.

  3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO DO ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

  4. Havendo divergências entre as especificações dos itens definidas no edital e as constantes do sistema eletrônico, prevalecerão aquelas.

 

2. DO CREDENCIAMENTO

  1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.

  3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

  4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

  5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

    1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

  1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

  2. Não será permitida a participação os interessados:

    1. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

    2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

    3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

    4. reunidos em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

    5. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, salvo comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005;

    6. suspensos, temporariamente, de participar de licitações e de contratar com o Tribunal Regional Eleitoral do Acre, nos termos do art. 87, III, da Lei 8.666/93;

    7. impedidos de licitar e Contratar com a União, nos termos do art. 7.º da Lei 10.520/2002;

    8. declarados inidôneas para licitar ou para contratar com a Administração Pública;

    9. que tenha em seu quadro societário servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Acre;

    10. cujo sócio majoritário ou a própria empresa possuam inscrição no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ;

    11. que tenham sido declarados inidôneas pelo Tribunal de Contas da União, conforme art. 46 da Lei n.º 8.443/92;

  3. Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá:

    1. Assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

      1. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3.° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

        1. a assinalação do campo “não” não impedirá o prosseguimento no certame.

      2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

      3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

      4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

      5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7.°, XXXIII, da Constituição;

      6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;

      7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

        1. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

    2. Comprovar, mediante a apresentação das declarações que constam do Anexo III, que:

      1. Em atenção à vedação prevista no inciso XI do artigo 19 da Lei 14.116/2020 (LDO 2021), não possui em seu quadro societário servidor público da ativa do Tribunal Regional Eleitoral do Acre;

      2. Em respeito às restrições constantes no inc. VI e no § 3.º do art. 2º da Resolução CNJ 07/2005 (modificada pela Resolução CNJ 229/2016), não dispõe em seu quadro societário de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.

        1. A vedação constante do subitem 1 acima se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.

        2. A declaração constante do Anexo III deverá ser enviada até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  4. Em razão dos valores dos itens e da natureza do serviço pretendido, o certame será realizado com ampla concorrência (não restrito a MEs ou EPPs), nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006.

    1. Estarão, no entanto, aptas a usufruírem do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, as licitantes que declararem cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 3° da referida lei.

 

4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

  1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

  3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

  4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

  5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

    1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

      1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

      2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

 

5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

  1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

    1. Número do item; especificação do serviço; quantidade; preço unitário; total mensal; total para 12 meses, conforme Anexo Único do Termo de Referência.

  2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

  3. Nos valores propostos estarão inclusos, além da taxa de administração e do valor do seguro contra acidentes pessoais dos estagiários, todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

  4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

  5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

    1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do termo de contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

  6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.

    1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

  7. proposta definitiva de preços, ajustada ao lance vencedor, com detalhamento do objeto, com indicação dos preços unitário e total de cada item, limitados a duas casas decimais, deverá ser enviada, no prazo fixado pelo Pregoeiro, não inferior a 02 (duas) horas, exclusivamente pelo sistema (na opção “Enviar Anexo”).

  

6. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

  1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

    1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

    2. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

    3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;

    4. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;

    5. na hipótese de não contratação nos termos previstos neste Capítulo, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.

 

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

  1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  2. Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

    1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

    2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

    3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

  3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

  4. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

  5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

  6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item (correspondente ao valor de 12 meses do item).

  7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

  8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

  9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

  10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

  11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

    1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

  12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.

    1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

  13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.

  14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;

    1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

  15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

  16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

  17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

  18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

  19. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO DO ITEM, conforme definido neste Edital e em seus anexos.

  20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

  21. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

  22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

  23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

  24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

  25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

  26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

  27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:

    1. prestados por empresas brasileiras;

    2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

  29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

  30. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

  31. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

  32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

  1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao preço de referência estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

    1. O pregoeiro verificará a apresentação do Anexo III do Edital, anexado ao sistema por ocasião do cadastramento da proposta, consistindo a não apresentação em descumprimento das condições de participação.

  2. A proposta de preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.

  3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:

    1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

    2. contenha vício insanável ou ilegalidade;

    3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

    4. apresentar preço manifestamente inexequível;

      1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

        1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

        2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

  4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

  5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

  6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

  7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

    1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

    2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as propostas readequadas com o valor final ofertado.

  8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.

    1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.

    2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.

  9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

  10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

  11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

  12. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

  13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

 

9. DA HABILITAÇÃO

  1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

    1. SICAF;

    2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

    3. A consulta aos cadastros de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

    4. ​Constatado algum indício de tentativa de burla aos efeitos de sanção aplicada a outra empresa com quadro social semelhante ao de alguma licitante deste certame (ocorrências impeditivas indiretas), deverá o pregoeiro diligenciar para apurar tal fato, verificando, ao menos:

      1. as condições de constituição da pessoa jurídica ou do início da sua relação com os sócios da empresa sancionada;

      2.   a atividade econômica desenvolvida pelas empresas;

      3. a composição do quadro societário e identidade dos dirigentes/administradores;

      4. compartilhamento de estrutura física ou de pessoal;

        1. Sendo observados indícios fortes de tentativa de fraude aos efeitos de penalidade aplicada a outra empresa, o pregoeiro deverá apurar e decidir sobre a conduta da licitante, após garantido o contraditório e ampla defesa.

        2. Caso a decisão considere a conduta como fraude, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, além avaliar a necessidade da aplicação das penalidades previstas no capítulo n.º 19.

        3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

  2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.

    1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

    2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

    3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.

  3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.

  4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

  5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

  6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

    1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

  7. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:​

    1. Habilitação jurídica:

      1. ​no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

      2. no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

      3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

      4. no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

      5.   no caso de entidades sem fins lucrativos, cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações.

      6.   os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.​​

    2.   Regularidade fiscal e trabalhista:

      1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

      2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

      3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

      4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;.​

    3.  Qualificação Econômico-Financeira:

      1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

        1. Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deve apresentar, no mesmo ato, a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação;

        2. A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação previstos no edital e em seus anexos.

    4. Qualificação Técnica: 

      1. Os documentos a serem apresentados para comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA são os seguintes:

        1. Atestado de capacidade técnica, comprovando a prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto descrito no Termo de Referência - Anexo I deste Edital;

        2. Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em local Rio Branco-AC, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato, conforme modelo constante do ANEXO IV do Edital.

  8. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

    1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

  9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

  10. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

  11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

  12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital

  13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

  1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

    1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

    2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

  2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

    1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

  3.  Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

  4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

  5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

  6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

  7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

 

11. DOS RECURSOS

  1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de, no mínimo, trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, com registro em ata da síntese das suas razões, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.

  2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

  3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará o mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

  4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

  5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

  6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

  7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

 

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

  1. A sessão pública poderá ser reaberta:

    1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

    2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

  2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

    1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

      1. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

 

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

  1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

  2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

 

14. DO TERMO DE CONTRATO

  1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, esta será formalizada por por meio de termo de contrato, conforme a minuta que consta do Anexo II do edital, a qual tomará por base os dispositivos da Lei n.º 8.666/93, as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como as constantes da proposta apresentada pela empresa adjudicatária.

  2. Após regular convocação por parte do TRE/AC, a empresa adjudicatária terá prazo máximo de 03 (três) dias úteis para proceder à assinatura (eletrônica) do instrumento contratual, sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação e sujeitar-se às penalidades previstas neste Edital.

  3. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.

    1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

    2. Eventual registro da licitante no CADIN não impede a contratação, conforme decisão do STF na ADI 1.454/DF.

  4. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

  5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a receber a Nota de Empenho, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

 

15. DAS PENALIDADES DA FASE DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

  1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa sobre o valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

    1. não manter a proposta - Pena: impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de até 4 (quatro) meses e multa de até 2% sobre o valor estimado para a contratação.

    2. deixar de entregar a documentação exigida no certame - Pena: impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de até 2 (dois) meses e multa de até 1% sobre o valor estimado para a contratação;

    3. comportar-se de modo inidôneo - Pena: impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses e multa de até 8% sobre o valor estimado para a contratação;

    4. apresentar documento falso ou fizer declaração falsa - Pena: impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses e multa de até 8% sobre o valor estimado para a contratação;

    5. cometer fraude fiscal - Pena: - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de até 40 (quarenta) meses e multa de até 10% sobre o valor estimado para a contratação;

    6. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta - Pena: impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses e multa de até 10% sobre o valor estimado para a contratação;

    7. Para as finalidades deste Edital, considera-se:

      1. "não manter a proposta":  a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;

      2. "comportar-se de modo inidôneo": a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como a fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.

      3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

  2. As sanções do item 15.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.

  3. O período das penalidades de impedimento do direito de licitar previstas no item 15.1 poderá ser majorado em 50% (cinquenta por cento), para cada agravante, até o limite de 60 (sessenta) meses,  para cada agravante, até o limite de 60 (sessenta) meses, quando restar comprovado que o contratado tenha registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de penalidade aplicada no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas no item 15.1, nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade.

  4. O período da penalidade de impedimento do direito de licitar prevista no subitem 15.1.2 poderá ser reduzido em 50% (cinquenta por cento), uma única vez, quando não tenha havido nenhum dano à Administração, em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes:

    1. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e a ausência de dolo;

    2. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído, ou que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovado; ou

    3. a conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha escusável do licitante;

  5. Na aplicação das sanções, deverão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para os serviços e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.

  6. Quando a ação ou omissão do licitante ou contratante ensejar o enquadramento de concurso de condutas, aplicar-se-á a pena mais grave.

  7. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação em vigor.

  8. As penalidades poderão ser aplicadas em conjunto com as demais espécies de penalidades previstas neste instrumento, nos termos da legislação em vigor.

  9. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Administração.

  10. A aplicação das penas previstas neste Edital não exclui a responsabilidades civil e criminal, inclusive por perdas e danos causados à Administração.

  11. A disciplina acerca da aplicação de penalidades à futura contratada consta da minuta de Termo de Contrato (Anexo II do Edital).

    1. Não será aplicada penalidade se o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou motivo de força maior, comprovados pela contratada.

  12. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.

  13. Da sanção aplicada caberá recurso à autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação.

 

16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

  1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital se não o fizer no prazo previsto no subitem anterior, não revestindo natureza de recurso as alegações apresentadas por empresa que, tendo aceitado sem objeção o instrumento convocatório, venha, após julgamento desfavorável, alegar falhas ou irregularidades que o viciariam.

  3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.

  4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

  5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico pregoeiro@tre-ac.jus.br.

  6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

  7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

  8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

  9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

  2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

  3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

  4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

  5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

  6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

  7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

  8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica plena aceitação das condições estipuladas neste edital e seus anexos.

  9. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre poderá adiar ou revogar a presente licitação por interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente a justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no § parágrafo único do artigo 50 do Decreto 10.024/2019.

  10. As decisões do pregoeiro serão consideradas definitivas somente após terem sido homologadas pela autoridade competente do TRE/AC.

  11. Alterações das condições deste Edital, bem como informações adicionais, serão divulgadas nas home pages do Tribunal (www.tre-ac.jus.br) e do site  www.comprasgovernamentais.gov.br, ficando as licitantes obrigadas a acessá-las para ciência.

  12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.

  14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.tre-ac.jus.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço da Sede do TRE-AC, situado na Av. Antônio da Rocha Viana, n. 1.389, Bairro Isaura Parente, CEP 69.918-308, Rio Branco-AC nos dias úteis, no horário das 07 às 14 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

  15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:​​

Anexo I - Termo de Referência;

Anexo II - Minuta do Termo de Contrato;

Anexo III - Declaração para fins de cumprimento do disposto na Resolução/CNJ n.º 07/2005 e do inciso XI do artigo 19 da Lei 14.116/2020 (LDO 2021)

Anexo IV - Declaração de instalação de escritório;

 

Rosana Magalhães da Silva

Diretora Geral do TRE/AC

 

 

ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIO

 

1. INTRODUÇÃO

1.1 Apresentamos o presente, em cumprimento ao disposto no art. 7º c/c art. 6º, IX, ambos da Lei 8.666/93, para a contratação, através do procedimento licitatório pertinente, de empresa que atue como agente de integração de estágio no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

 

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO

2.1 Este termo de referência tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em atuar como Agente de Integração entre estudantes, instituições de ensino e parte concedente de vagas de estágio, visando o desenvolvimento do Programa de Estágio do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (sede administrativa  e cartórios), nos termos Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 ( Lei do Estágio), regulamentada neste Tribunal Regional pela Resolução n.º 1.334, de 23 de abril de 2009 ( Programa de Estágio) e suas alterações.

2.2 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum para a contratação de Agente de Integração.

2.3 Os quantitativos de 48 (quarenta e oito) estagiários, sendo 24 ( vinte e quatro) estagiários de nível médio e 24 (vinte e quatro) estagiários de nível superior e respectivos valores dos itens são os discriminados na tabela abaixo.

2.4 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60(sessenta) meses.

 

 3. JUSTIFICATIVA

3.1 O Tribunal Regional Eleitoral do Acre vem contribuindo significativamente para o aperfeiçoamento do processo educativo de jovens estudantes do ensino superior e médio, por intermédio de seu programa de estágio, cujo objetivo é oportunizar aos educandos o contato inicial com o mercado de trabalho.

3.2 É permitido que os órgãos da Administração Pública façam uso, a seu critério, dos serviços de Agentes de Integração, públicos ou privados, para auxiliarem no gerenciamento de suas vagas de estágio.

3.3 Uma das formas de recrutar, selecionar e contratar estagiários é por meio de instrumentos celebrados diretamente entre o órgão e instituições de ensino. Neste contexto, informa-se que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP,  não possui condições de absorver as atividades inerentes ao recrutamento, seleção, acompanhamento de estagiários e controle de instituições de ensino para efetivar o corpo de estagiários do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, bem como, providenciar a confecção de termos de compromisso de estágio (TCE), termos aditivos e declarações de todos os estagiários participantes do programa de estágio.

3.4 Considerando a relevância da presente demanda, bem como as limitações da Administração quanto à força de trabalho atual, a COGEP, carece de parceria com entidade especializada para atuar na condução dos procedimentos necessários à viabilização do recrutamento, da seleção, da contratação e do acompanhamento dos estágios supervisionados.  Nesse contexto, a contratação de Agente de Integração que possa, em especial, auxiliar na execução do Programa de Estágio, no que se refere à relação entre o TRE-AC, as instituições de ensino e os estagiários, é fundamental para a continuidade do Programa, comungando com o interesse público, e permitindo o acesso dos estudantes às oportunidades de conhecimento teórico e prático na Administração Pública.

3.5 Um dos objetivos do programa de estágio é proporcionar a estudantes matriculados e com frequência regular em cursos de nível superior e médio, vinculados à estrutura do ensino público ou privado do País, experiência prática na linha de formação profissional, propiciando uma complementação de ensino e aprendizagem na busca da constituição em instrumento de iniciação ao trabalho, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, por meio de estágio curricular nas áreas de formação relacionadas diretamente com as atividades, programas, planos e projetos desenvolvidos por este Tribunal, que será planejado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas, calendários e horários escolares.

3.6 A Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei do Estágio,  traz o regramento ao instituto de estágio curricular. A referida Lei impõe obrigações que culminam com a necessidade de acompanhamento permanente, principalmente no que concerne ao atendimento das obrigações da CONCEDENTE do estágio. O papel do Agente de Integração a ser contratado é auxiliar na administração do programa de concessão de vagas de estágio não obrigatório remunerado, com vista à seleção de candidatos às vagas de estágio; celebrar termo de compromisso com a Instituição de Ensino e o Estudante; enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades e capacitar os profissionais que atuarão como supervisores dos estagiários e zelar para o fiel cumprimento da legislação, impedindo qualquer inobservância à Lei nº. 11.788/08. Deve também assumir a responsabilidade de identificar as oportunidades de estágio, fazer o acompanhamento administrativo da contratação e encaminhar a negociação de seguros contra acidentes pessoais.

3.7 Merece relevância a contratação do Agente de Integração ao avaliarmos o custo/benefício de designação de tantos profissionais quantos forem necessários para gerir e atuar no programa de estágio, em razão de toda gama de atribuições inerentes à coordenação, desenvolvimento e encerramento do programa.

3.8 Registre-se, ainda, que a contratação de Agente de Integração, em face de sua experiência na área, é uma prática adotada por outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Portanto, faz-se necessária a contratação de um Agente de Integração especializado para desempenhar as atividades de recrutamento, contratação, treinamento e acompanhamento do desempenho dos estagiários, visando atender plenamente a legislação vigente. A contratação de agente de integração é, sem dúvida alguma, mais vantajosa para a Administração do que a atuação direta do Tribunal nas atividades de divulgação, seleção, contratação e administração dos estagiários. Sendo outrora realizada pelo Tribunal, a atividade mostrou-se onerosa, demorada e de difícil execução, sendo, portanto, contraproducente e antieconômica.

3.9 O agente de integração, por atuar exclusivamente com seleção de estudantes para fins de estágios em diversas organizações, tem, continuamente, disponibilidade de estagiários em diversas áreas ou condições para a realização de certames rapidamente. Além disso já possuem canais de comunicação com as instituições de ensino para a divulgação, são compostas por pessoal de apoio preparado. Além disso, prestam toda a assistência na condução do estágio, visando o cumprimento da legislação pertinente. E ainda, para que o TRE-AC fizesse a integração direta dos estagiários seria necessário, dentre outras atividades:

1 – A designação de comissão de servidores do quadro para a realização de procedimentos de tabulação de notas, classificação de alunos, divulgação de resultados, e análise de recursos;

2 – Realização de processos seletivos em cada município do Estado em que fosse oferecido o programa de estágio;

3 – A realização de convênios com todas as Instituições de Ensino Superior;

4 – A contratação de seguro contra acidentes pessoais aos estagiários;

5 – A realização de todas as avaliações de que trata a Lei n.º 11.788/2008;

6 – A designação de servidores para fazerem a intermediação entre os estudantes e as Instituições de Ensino para a assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio;

7 – Solicitação e guarda de toda a documentação dos estudantes;

8 - Realização das convocações, elaboração de termos de compromisso, termo aditivo, coleta de assinaturas;

9 – Acompanhamento da vida escolar de cada estagiário;

10 – Acompanhamento dos prazos de estágio, férias, etc.

 

4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1 Os serviços objeto da presente contratação caracterizam-se como de natureza comum de caráter contínuo, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e são facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.

4.2 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços objeto deste Termo encontra amparo legal, na Lei nº 10.520, de 07 de julho de 2002, no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e Decreto nº 8.539/2015.

4.3 O objeto tem legislação própria por meio da Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) e regulamentação interna na Resolução TRE-AC n. 1.334, de 23 de abril de 2009 ( Programa de Estágio) e suas eventuais alterações.

 

5. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DO AGENTE DE INTEGRAÇÃO

5.1. O contrato terá a vigência a contar da data de sua assinatura, por 12 meses, renovável por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses.

 

6. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

6.1 A duração do estágio será de, no máximo, 4 (quatro) semestres, de acordo com o interesse da Administração, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá estagiar no TRE-AC até o término do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário.

6.2 Para fins de renovação do estágio, por meio de emissão de Termo Aditivo, até o limite de prazo previsto, faz-se necessária a apresentação de declaração de escolaridade e comprovante da frequência do aluno.

 

7. DA JORNADA SEMANAL

7.1 A jornada a ser cumprida pelo estagiário será de 25 (vinte e cinco) horas semanais e 05 (cinco) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais ou 04 (quatro) horas diárias, com redução proporcional do auxílio bolsa estudo,  distribuídas no horário de funcionamento do TRE e compatível com horário escolar. 

7.2 O estagiário poderá optar por carga horária inferior a 5 (cinco) horas diárias com a respectiva redução do Auxílio-Bolsa que será calculado proporcionalmente, deste que haja concordância do supervisor de estágio;

7.3 Cabe ao gestor da unidade (supervisor de estágio),  promover a adequação entre a carga horária diária do estágio, o expediente do TRE e o da instituição de ensino.

 

8. DA DESVINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA

8.1 O estágio, tanto na hipótese do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 11.788/08 quanto na prevista no § 2º, do citado artigo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

8.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

9. DO VALOR

9.3 As despesas com a contratação de seguro contra acidentes pessoais para os estagiários, estão inclusas no valor a ser pago a título de Taxa Administrativa .

9.4 A apólice do seguro contra acidentes pessoais dos estagiários deve estar em conformidade ao inciso IV, do Art 9º, da Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008 e deve contemplar, no mínimo, coberturas para morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidentes. 

9.5 A quantidade de estagiários poderá ser alterada a cada exercício, após estudo prévio a ser realizado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Res. TRE-AC n.º 1.34/2009, art. 4º, § 2º), sendo a convocação dos mesmos condicionada à disponibilidade orçamentária.

9.6 As despesas correrão por disponibilidade orçamentária específica para custeio do Programa de Estágio do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

 

10. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

10.1 É condição necessária para a habilitação no procedimento licitatório a apresentação dos seguintes documentos:

a- Atestado de capacidade técnica, comprovando a prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Projeto Básico;

b- Certidão negativa de falência e recuperação judicial;

d- Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da proposta apresentada, nos casos em que a interessada não demonstrar resultado igual ou superior a 1(um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral;

e - Comprovação de que possui sede, filial, ou congênere, na cidade de Rio Branco -AC, com pessoal especializado para atendimento, ativa e apta, tanto para resolver demandas administrativas, quanto demandas relacionadas a operacionalização do estágio, de forma imediata. 

 

11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

11.1 Para dar celeridade e transparência aos procedimentos de contratação e desligamento dos estagiários, o Agente de Integração deve possuir sistema informatizado, disponível via web, objetivando a rápida tramitação dos feitos administrativos, desde a contratação até o término de cada TCE, permitindo a assinatura de todos os documentos relacionados ao estágio de forma digital pelo Agente de Integração, Estagiário, Instituição de Ensino, Concedente  e Supervisor de Estágio.

11.2 Possuir um atendente exclusivo, a ser indicado pela contratada,  para atendimento das demandas do TRE-AC, que possa atender, prestar informações relacionada ao contrato e a operacionalização do estágio de forma imediata.

 

12. DO CONTRATO

12.1 O objeto a ser contratado consubstancia-se em um serviço de natureza comum, a ser prestado de forma contínua, pois, nos termos da Lei 11.788/08, cada aluno/acadêmico poderá permanecer na condição de estagiário por até 24 (vinte e quatro) meses, ou em prazo superior, no caso de pessoas com deficiência. Em razão disto, o contrato a ser firmado terá validade de 12 (doze) meses,  podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60(sessenta) meses.

12.2 A Contratada deverá possuir sede, filial ou congênere na cidade de Rio Branco- AC, com pessoal especializado para atendimento, ativa e apta, tanto para resolver demandas administrativas, quanto demandas relacionadas a operacionalização do estágio, uma vez que deverá manter relação com os estudantes interessados, instituição de ensino e concedente.

12.4 A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade do Coordenador de Gestão de Pessoas (COGEP), e a fiscalização sob a responsabilidade da Seção de Capacitação e Desenvolvimento (SEDES).

 

13. DA ESPECIFICAÇÃO DO ESTÁGIO

13.1 Os estagiários atuarão na sede do Tribunal Regional Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais da capital e do interior do Estado;

13.2 O estágio destina-se a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de nível superior e médio, vinculados ao ensino público e particular, que estejam em situação regular perante o MEC;

13.3 Serão aceitos para estágio estudantes cuja área de formação esteja relacionada aos serviços, programas, planos e projetos desenvolvidos pelo TRE-AC, quando for o caso;

13.4 O estudante interessado na realização do estágio deverá ter cursado 30% (trinta por cento) dos créditos obrigatórios do curso (art. 3º, §1º, da Resolução TRE-AC n. 1.334/2009 e suas alterações); Quando menor de idade, o estudante deve assinar o termo de compromisso conjuntamente com seus pais ou representantes legais (art. 7º, I, da Lei 11.788/08);

13.5 Pelo menos 10% (dez por cento) do total de vagas para estágio disponíveis no TRE-AC serão destinados a estudantes portadores de deficiência e pelo menos 30% (trinta por cento) de vagas disponíveis serão destinadas às cotas raciais (Decreto n° 9.427/2018).

13.6 Caso as vagas destinadas às cotas não sejam preenchidas integralmente, serão oferecidas a estudantes que participaram da ampla concorrência;

13.7 Não serão contratados estudantes que pertençam a Diretório de Partido Político ou exerçam atividades partidárias;

13.8 Os estagiários cumprirão 25 (vinte e cinco) ou 20 (vinte) horas semanais, distribuídas nos horários de funcionamento do TRE/AC, sem prejuízo de suas atividades discentes. O estagiário poderá optar por carga horária inferior a 5 (cinco) horas diárias com a respectiva redução do Auxílio-Bolsa que será calculado proporcionalmente, deste que haja concordância do supervisor de estágio;

13.9 O estudante que estagiar por período igual ou superior a 12 (doze) meses fará jus a recesso remunerado pelo período de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 13 da Lei 11.788/08. No caso de período inferior, terá direito ao recesso proporcional e em caso de desligamento de estágio será remunerado pelos dias de férias não gozadas;

13.10 A duração do estágio será de, no mínimo, um semestre até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, exceto o caso do estagiário com deficiência que poderá ultrapassar o limite acima mencionado, conforme estipulado pela Lei nº 11.788/08 ;

 

14. DO PROCESSO SELETIVO

14.1 O processo de seleção de estagiários dar-se-á por média global de notas escolares, de pelo menos 2 semestres em caso de estagiários de nível superior e 2 bimestres em caso de estagiários de nível médio, anteriores a data da seleção; ou excepcionalmente, apenas nos casos de esgotadas a listas de aprovados, a seleção poderá ser realizada por processo simplificado a ser conduzido pelo Agente de Integração dentro dos parâmetros propostos da Resolução TRE n.º 1.334, de 23 de abril de 2009 e suas eventuais alterações.

14.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver as maiores médias escolares (ordem decrescente - maior nota para menor nota).

14.3 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, havendo a indicação da cidade para a qual foram classificados;

14.4 Para preenchimento das vagas existentes, será observada estritamente a ordem de classificação dos candidatos de acordo com o município de sua seleção;

14.5 A habilitação no processo de seleção não confere ao candidato o direito à contratação pelo TRE-AC;

14.6 Os candidatos que obtiverem classificação além do número de vagas oferecidas formarão cadastro de reserva, podendo ser contratados posteriormente, em caso de disponibilidade de vagas na respectiva área de formação;

14.7  Na hipótese de candidatos com a mesma pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a -  maior idade;

b -  menor renda familiar.

14.8 Os processos seletivos terão validade de 12 (doze) meses, contados da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do TRE-AC;

14.9 Quando do início da execução do contrato, caso haja lista de cadastro de reservas homologada a menos de 12 (doze) meses, fruto de seleção anterior realizada por este Tribunal ou Agente de Integração antecessor, tais estudantes terão prioridade na contratação. Assim, só poderá haver nomeação de nova lista após esgotada a lista válida, ainda que o certamente tenha sido realizado por agente de integração que atuava anteriormente à contratação; 

14.10 No caso de absorção de estagiários ativos, a nova Contratada deverá, no prazo máximo de 10 dias úteis, emitir o novo termo de compromisso.  

14.11 A Contratada será responsável por todas as despesas e encargos decorrentes do recrutamento, seleção e contratação dos estagiários;

14.12 É vedada a cobrança de taxa de inscrição para os estudantes participantes do processo de seleção.

 

15. DO INÍCIO DO ESTÁGIO

15.1 O ato de contratação a partir do qual será iniciado o estágio consistirá na apresentação do Termo de Compromisso. O TC será celebrado entre o estudante, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre, a Instituição de Ensino, o Agente de Integração e o Supervisor de Estágio;

15.2 O Termo de Compromisso deverá ser apresentado com a assinatura virtual das partes celebrantes;

15.3 As necessidades/demandas de estagiários serão informadas ao Agente de Integração pela Seção de Capacitação e Desenvolvimento - SEDES, por intermédio de formalização no SEI,  e-mail ou outro expediente pertinente, por quantitativo e área de formação. 

15.4 O Agente de Integração terá o prazo máximo de 3 dias para realizar a convocação do estagiário constante na lista de aprovados;

 

16. DO TERMO DE COMPROMISSO

16.1 O Termo de Compromisso, subordinado às disposições da legislação pertinente ao assunto, deverá conter, dentre outras informações:

a – A identificação do estagiário, da instituição de ensino da qual advém e do curso em que está matriculado;

b – A indicação do contrato a que se vincula o estágio;

c – A menção ao fato de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;

d – O valor da bolsa mensal a que terá direito o estagiário, com a citação do ato que a regulamentou;

e – O valor, o número e a instituição junto a qual foi contratada a apólice de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário;

f – A carga horária semanal do estagiário;

g – A indicação de que o estágio será realizado de acordo com a proposta pedagógica do curso, a etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

h – A duração do estágio;

i – A informação de que o estagiário estará obrigado a cumprir as normas disciplinares de trabalho estabelecidas para os servidores da Justiça Eleitoral ( Código de Ética) e a manter em sigilo das informações a que tiver acesso;

j – Os casos de desligamento do estágio descritas na Resolução TRE-AC n. 1.334/2009 e suas eventuais alterações;

k – As assinaturas, que deverão ser eletrônicas, podendo ser, excepcionalmente, físicas, do Concedente, do estagiário ou representante legal, do representante da instituição de ensino, do agente de integração e do supervisor de estágio . 

16.2 Obrigatoriamente será anexado ao Termo de Compromisso o plano de atividades curriculares do estagiário, estabelecido pela instituição de ensino à qual está vinculado.

 

17. DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO

17.1 O desligamento do estagiário ocorrerá:

a – automaticamente, ao término do prazo de duração do estágio;

b – por abandono, caracterizado pela ausência não justificada por mais de 5 dias consecutivos ou 10 intercalados no período de um mês;

c – por conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;

d – a pedido do estagiário;

e – a qualquer tempo, por interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

f – por descumprimento de qualquer condição expressa no termo de compromisso;

g – por conduta incompatível com a exigida pela Administração;

h – quando o estudante obtiver pontuação inferior a 70% (setenta por cento) na avaliação de desempenho a que alude o inciso III do art. 8º da Resolução 1.334/2009.

 

18. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

18.1 Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos nas cláusulas e condições do contrato a ser firmado, obrigar-se-á, ainda, a Contratada:

18.1.1 – Fazer o acompanhamento do estágio;

18.1.2 – Cadastrar e manter atualizados os dados pessoais dos estagiários;

18.1.3 - Manter um colaborador exclusivo, responsável pelo gerenciamento dos serviços, aceito pela Administração, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o Contratante dos assuntos relacionados à execução do contrato;

18.1.4 - Dar ampla divulgação do processo seletivo em meios de comunicação tais como mídias/redes sociais e junto às Instituições de Ensino, garantindo assim a integridade, transparência e isonomia à oferta de Estágio;

18.1.5 – Realizar os processos seletivos no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da  solicitação do TRE-AC. O processo seletivo compreende a solicitação da seleção, expedição de edital de seleção, tabulação de notas até a entrega da lista de aprovados ao TRE-AC.

18.1.6 - Responsabilizar-se por todo o processo de seleção dos estagiários: confecção e publicação do edital de abertura das inscrições, recebimento das inscrições, tabulação de notas, confecção e publicação da lista de aprovados com a respectiva classificação e manutenção do cadastro de reserva;

18.1.7 – Absorver os estagiários ativos  e  eventual cadastro de reserva válido, quando do início da execução do contrato, em razão de encerramento de contrato de agente de integração anterior;

18.1.8 - Encaminhar ao TRE-AC, para homologação e eventuais ajustes, com antecedência mínima de 5 dias da publicação, a minuta do edital de abertura das inscrições;

18.1.9 - Manter os históricos escolares em arquivo virtual próprio, disponibilizando-os ao TRE-AC logo após concluída a seleção ou sempre que solicitado;

18.1.10 – Encaminhar o estagiário ao TRE-AC munido dos documentos necessários para início efetivo do estágio; 

18.1.11 - Confeccionar a documentação legal referente ao estágio e emitir Termo de Compromisso e Termos Aditivos, no prazo de 5 dias, diligenciando junto às partes celebrantes para a obtenção das respectivas assinaturas eletrônicas;

18.1.12 - No caso de constatação da existência de dados incorretos nos Termos de Compromisso e Termos Aditivos emitidos  pelo agente de integração, corrigir de forma imediata as informações incorretas;

18.1.13 - Nos casos de processos seletivos simplificados, não aceitar qualquer indicação de estudantes feita por servidores ou magistrados do TRE-AC, bem como não incluir como estagiário, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 

18.1.14 - Comunicar ao TRE-AC, por escrito, as situações que impeçam a continuidade das atividades de estágio seja por conclusão de curso, abandono, ou trancamento de matrícula, caso tenham conhecimento;

18.1.15 - Acompanhar os prazos de duração dos estágios, informando ao TRE-AC com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, as datas de vencimento dos respectivos Termos de Compromisso, informando a possibilidade de prorrogação;

18.1.16 - Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades de estágio;

18.1.17 - A partir da convocação do estagiário, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para efetivar a contratação do estudante aprovado;

18.1.18 - Emitir  Declaração de Estágio, mencionando o período, a carga horária, o total de horas e as principais atividades desenvolvidas pelo estagiário;

18.1.19 - Emitir mensalmente Nota Fiscal/Fatura referente ao pagamento das Taxas Administrativas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do envio da comunicação do controle de frequência e pagamento dos estagiários. A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, as seguintes certidões: Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; Receita Federal: Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; Receita Federal: Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

18.1.20 - Emitir documentação necessária, no que lhe couber,  para a abertura de conta corrente ou conta poupança, para fins de recebimento de auxílio bolsa;

18.1.21 - Enviar à instituição de ensino os Termos de Desligamento dos estagiários;

18.1.22 - Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário e à SEDES;

18.1.23 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está acordada;

18.1.24 -Contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, com cobertura mínima para morte acidental e para invalidez permanente total ou parcial;

18.1.25- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, respondendo por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, tais como encargos sociais e legais e impostos relativos aos seus empregados;

18.1.26 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações.

18.1.27 - Proporcionar a recepção e atendimento aos estudantes para sanar dúvidas relacionadas ao processo de estágio;

18.1.28 - Os casos de incorreção de valores pagos serão cobrados ou restituídos à CONTRATANTE na fatura subsequente;

18.1.28 - Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, no âmbito da CONTRATANTE, sem a sua prévia autorização.

18.1.30 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, com pronto atendimento das informações ou reclamações requeridas.

18.1.31 - Notificar à CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada, na situação escolar dos estagiários, quando informado pela instituição de ensino.

 

19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

19.1 - Informar à Contratada as vagas de estágio, por área de formação de conhecimento;

19.2 - Receber os estudantes habilitados no processo de seleção, sempre que encaminhados pela Contratada;

19.3 - Informar à Contratada, por escrito, as ocorrências de rescisão antecipada do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), para as necessárias providências;

19.4 - Informar à Contratada, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a frequência e os valores a serem percebidos pelos estagiários;

19.5 - Solicitar o desligamento e a substituição de estagiários, sempre que necessário;

19.6 - Acompanhar e fiscalizar o contrato por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas/Seção de Desenvolvimento e Capacitação (COGEP/SEDES);

19.7 - Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

19.8 - Indicar servidor do Tribunal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para a supervisão técnica do estágio;

19.9 - Limitar em 10 (dez) o número de estagiários a serem orientados e supervisionados por servidor do quadro de pessoal;

19.10 - Notificar por escrito à Contratada a ocorrência de descumprimento contratual, fixando prazo para a sua correção;

19.11 - Emitir semestralmente e ao final do estágio relatório de atividades dos estagiários, com vista obrigatória do estudante;

 

20. FORMA DE PAGAMENTO do AUXÍLIO BOLSA

20.1 - O pagamento do auxílio bolsa será realizado diretamente para o estagiário pelo TRE, por meio de crédito em conta corrente, poupança, e outras.

20.2 - O valor da bolsa de estágio assim como o valor do auxílio-transporte serão fixados em ato próprio expedido pela Diretoria-Geral.

 

21. DO PAGAMENTO AO AGENTE DE INTEGRAÇÃO

21.1 O pagamento à Contratada será realizado no valor resultante do fornecimento do serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

21.2 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.

21.3 O pagamento será efetuado mediante liquidação da nota fiscal / emissão de ordem bancária pra crédito em conta corrente da Contratada, nos seguintes prazos e condições:

21.3.1 Os pagamentos decorrentes de fornecimento cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei n.º 8.666/93 (R$8.000,00), será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento definitivo da nota fiscal;

21.3.2 A Contratada, quando da emissão da nota fiscal, deverá informar os seus dados bancários bem como o número da nota de empenho correspondente a compra no campo das informações complementares.

21.3.3 Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de nota fiscal ou fatura com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado.

21.3.4 Serão retidos na fonte os tributos previstos na IN SRF 1.234, de 11/01/2012, exceto na hipótese de a Contratada ser optante do SIMPLES.

21.3.5 Se, na data da liquidação da despesa por parte do Contratante, existir qualquer um dos documentos exigidos pelo cadastro do SICAF com validade vencida, a Contratada deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões) junto à sua unidade cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia em que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a Contratada se obriga a comunicar ao Contratante a regularização no SICAF.

21.3.6 Quando ocorrerem eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

21.3.7 I = (TX/100) / 365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

 

22. SANÇÕES ADMINISTRATIVA

22.1 Aplicar-se-ão as Sanções Administrativas previstas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;

22.2 A licitante estará sujeita à multa de até 30% por cento do valor estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.

22.3 Para os fins de conhecimento reputar-se-ão inidôneos os atos descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.

22.4 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a Contratada ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração do Órgão emissor do pedido, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

  1. advertência;
  2. multa de:

a) 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor do item, em caso de atraso na entrega, limitada a incidência a 20 (vinte) dias.

b) 15% (quinze por cento) sobre o valor do item, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida. Após o vigésimo dia de atraso, a critério do TRE-AC, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do item, em caso de inexecução total da obrigação assumida.

22.5 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Órgão emissor do pedido, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

22.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

22.7 As sanções de multa e eventuais descontos do(s) pagamento(s) a ser efetuado(s) poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do Órgão emissor do pedido e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; descontando-a do pagamento a ser efetuado. 

 

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

23. 1 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral do TRE-AC.

                                   


 

Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE MELO DE SOUZA FIRMINOChefe de Seção, em 11/03/2021, às 12:20, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


 

Documento assinado eletronicamente por AGATHA PONTES SILVA GALGANITécnico Judiciário, em 11/03/2021, às 13:31, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE REFERÊNCIA - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

 

Proposta que faz________________________________, CNPJ____________________, referente ao Pregão Eletrônico n. __/2021 do  Tribunal Regional Eleitoral do Acre (UASG 70002), que tem por objeto a contratação de serviços continuados de agente de integração de estágio.

Item

Especificação

Unidade de Medida

Quant. de bolsas (A)

Taxa de Administração por Estagiário (R$)

Valor Total/12 meses (R$)

01

Prestação de serviços continuados de agente de integração, remunerados por taxa de administração, referente ao recrutamento, seleção e acompanhamento de até 24 estagiários, estudantes de nível médio e 24 de nível superior.

  • Valor da bolsa mensal por estagiário de nível superior: R$ 1.000,00.

  • Valor da bolsa mensal por estagiário de nível médio: R$ 900,00.

  • Valor do auxílio transporte, por estagiário: R$ 198,00.

Unidade - 12 meses

48

Valor total, dividido por 12, dividido por 48 (número de bolsas de estágio)

 

 

O valor da taxa de administração, por estagiário, é de R$______________________________________________________________________.

O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.

Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico acima indicado e seus anexos.

Declaramos que nos preços propostos estão incluídas, além do seguro contra acidentes pessoais em nome dos beneficiários das bolsas de estudo, todas as despesas que, direta ou indiretamente, façam parte dos serviços, tais como despesas administrativas, taxas, tributos, seguros, lucro, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da proponente relativos à execução contratual.

Razão Social:__________________________________________________________CNPJ:___________________________________________________

Endereço completo, e-mail e telefone:________________________________________________________________________________________________

Dados bancários:________________________________________________________________________________________________________________ 

Dados do representante legal para participação na licitação (nome, cargo, CPF, RG, telefone, e-mail):_____________________________________________

Dados do representante legal para assinatura do contrato (nome, cargo, CPF, RG, telefone, e-mail):_______________________________________________

 

Local, data e assinatura______________________________________________________

 

 

 

ANEXO II DO EDITAL - MINUTA DO CONTRATO

Contrato TRE/AC Nº __/2021

Processo nº 0002110-60.2021.6.01.8000

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DO TRE-AC

 

              A União, por intermédio do TRIBUNAL REGIOAL ELEITORAL DO ACRE, CNPJ nº 05.910.642/0001-41, com sede na Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224 - Portal da Amazônia, CEP 69.914-318 – Rio Branco-AC, telefone: 68-32124453, e-mailcomap@tre-ac.jus.br  neste ato representado por sua Diretora-Geral, Rosana Magalhães da Silva, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria 144/2021, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a ______________________, CNPJ nº ______/____, com sede na Rua/Av. _________________, __, bairro ___, fone: ________, e-mail: ______, CEP _____ – _________, neste ato representada por ____________, Sr(a). ___________portador(a) do RG nº ____________ – SSP/SP e CPF nº __________, doravante designada CONTRATADA, acordam em celebrar o Contrato, regido pelas disposições das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, e sob as cláusulas e condições adiante estipuladas, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de pessoa jurídica especializada em atuar como Agente de Integração entre estudantes, instituições de ensino e parte concedente de vagas de estágio, visando o desenvolvimento do Programa de Estágio do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (sede administrativa  e cartórios), nos termos Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, regulamentada neste Tribunal Regional pela Resolução n.º 1.334, de 23 de abril de 2009 e suas eventuais alterações.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

  1. O valor global do Contrato, para o período de 12 (sessenta) meses, é de R$ ___________ (____________), conforme detalhamento a seguir:

Item

Especificação

Unidade de Medida

Quant. de bolsas (A)

Taxa de Administração por Estagiário (R$)

Valor Total/12 meses (R$)

01

Prestação de serviços continuados de agente de integração, remunerados por taxa de administração, referente ao recrutamento, seleção e acompanhamento de até 24 estagiários, estudantes de nível médio e 24 de nível superior.

  • Valor da bolsa mensal por estagiário de nível superior: R$ 1.000,00.

  • Valor da bolsa mensal por estagiário de nível médio: R$ 900,00.

  • Valor do auxílio transporte, por estagiário: R$ 198,00.

Unidade - 12 meses

48

Valor total, dividido por 12, dividido por 48 (número de bolsas de estágio)

 

 

  1. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, a título de Contribuição Institucional, por estagiário, o valor de R$____ (_________________), homologado na licitação realizada.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS

  1. Conforme Capítulos n.º 13, n.º 14, n.º 15, n.º 16, e n.º17 do Termo de Referência (Anexo II ao Edital)  - serão transcritos no documento original;

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

  1. Será de 12 (doze) meses o prazo de vigência deste contrato, a contar da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  1. Conforme Capítulo n.º 18 do Termo de Referência (Anexo I ao Edital) - será transcrito no documento original;

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

  1. Conforme Capítulo n.º 19 do Termo de Referência (Anexo I ao Edital) - será transcrito no documento original;

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

  1. A despesa, no montante de R$ ________________ e está vinculada à nota de empenho n.º ______/202_.
    1. 1. AÇÃO: ____
    2. 2. PI: ________
    3. 3. ND: _______
  2. As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr a conta de orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente.

CLÁUSULA OITAVA  - DO PAGAMENTO

  1. Conforme Capítulo n.º 21 do Termo de Referência (Anexo I ao Edital) - será transcrito no documento original;

CLÁUSULA NONA - PENALIDADES

  1. Conforme Capítulo n.º 22 do Termo de Referência (Anexo I ao Edital) - será transcrito no documento original;

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

 

  1. A execução dos serviços será fiscalizada por servidor designados pelo CONTRATANTE, cujas atribuições básicas são:

    1. Solicitar à CONTRATADA e ao gestor indicado todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

    2. Notificar a CONTRATADA de todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quando implicarem aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato; e

    3. Quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços.

  2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se ao direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, não restringindo em nada a responsabilidade da CONTRATADA.

  3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na ocorrência desta, tampouco corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  4. A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade do Coordenadoria de Gestão de Pessoas - (COGEP), e a fiscalização sob a responsabilidade da Seção de Capacitação e Desenvolvimento (SEDES).

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE  

  1. Os preços contratados poderão ser reajustados em atendimento a pedido expresso da CONTRATADA, que somente poderá ser apresentado ao CONTRATANTE a partir do dia seguinte àquele no qual estejam completos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta ou da data do último reajuste, conforme o caso.

  2. O percentual de reajuste que eventualmente venha a ser deferido terá, como limite máximo, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data do pedido de reajuste e somente será devido da data do pedido de reajuste em diante.

  3. Nas ocasiões em que a CONTRATADA for consultada acerca da existência de interesse na prorrogação da avença, deverá ressalvar, sob pena de preclusão, em termos expressos, o direito ao reajuste do preço do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

  1. A rescisão do ajuste se dará nos termos dos art. 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.

  2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.

  3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

 

CLÁUSLA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

  1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais.

 

CLÁUSLA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE

  1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

    1. As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Rio Branco, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do Contrato não solucionadas na esfera administrativa.

     

    E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assim, eletronicamente, o presente instrumento.

     

     

    ______________________

    Diretora-Geral do TRE/AC

     

    ___________________

    Representante da Contratada

     

     

     

     

    ANEXO III DO EDITAL

    DECLARAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CNJ N.º 07/2005 E DA LEI  14.116/2020

    Ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre
     
       

    A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ______________, com endereço na Rua/AV.________________, n.º _____, Bairro _____________, cidade de ___________, por seu representante infra assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que:

    1. Em respeito às restrições constantes no inc. VI e no § 3.º do art. 2º da Resolução CNJ 07/2005 (modificada pela Resolução CNJ 229/2016), não dispõe em seu quadro societário de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. A declaração também alcança as contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização;

    2. Em atenção à vedação prevista  no inciso XI do artigo 19 da Lei 14.116/2020 (LDO 2021)​, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

    Local e data 

     
     _______________________________ 
      Assinatura

     

     

     

    ANEXO IV DO EDITAL

    MODELO DE DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO

    A empresa, ............................................, inscrita no CNPJ nº......................., declara que instalará escritório no município de Rio Branco-AC, em ambiente adequado (mínimo uma sala), para o preposto, cujo local estará sempre funcionando nos dias úteis, no horário comercial. O mesmo será instalado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar a partir da vigência do contrato.

    Local e data ________________________

     
     _______________________________ 
      Assinatura

     

    Em 27 de outubro de 2021.


    logotipo

    Documento assinado eletronicamente por ROSANA MAGALHÃES DA SILVADiretora-Geral, em 27/10/2021, às 09:14, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


    QRCode Assinatura

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-ac.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0453203 e o código CRC BA4ABFB2.


     

    0002110-60.2021.6.01.8000

    ADESÕES 2024 - O TRE-AC não firmou adesão neste ano até a presente data.

    ADESÕES 2023 - O TRE-AC não firmou adesão neste ano.

    ADESÕES 2022

    Empenho

    Objeto

    Contratada

    Arquivos
    (baixar PDF)

    Procedimento

    Fundamento

    MÊS

    2022NE00192

    (R$ 4.500,00)

    Aquisição de 06 unidades de equipamento detector de metais - tipo manual (raquete), por meio da Ata de Registro de Preços n. 13-B/2021 Radd Comércio de Eletronicos Ltda - CNPJ 37.894.624/0001-00. Estudo Técnico Preliminar -DISPENSADO
    Projeto Básico-DISPENSADO
    Pedido de Contratação
    Mapa de Preços
    Decisão
    Nota de Empenho 

    0002830-27.2021.6.01.8000

    Art. 22 do Decreto 7.892/2013 c/c  art. 15 da Lei nº 8.666 MARÇO

    2022NE00214

    (R$ 58.799,40)

    Aquisição de equipamento detector de metais - tipo pórtico, com rodízio com travas. Detronix Indústria Eletrônica LTDA, CNPJ n.º 07.404.500/0001-38 Estudo Técnico Preliminar - DISPENSADO
    Projeto Básico - DISPENSADO
    Pedido de Contratação
    Mapa de Preços
    Decisão
    Nota de Empenho 
    0002702-07.2021.6.01.8000 Art. 22 do Decreto 7.892/2013 c/c  art. 15 da Lei nº 8.666 ABRIL

    2022NE00303

    (R$ 43.096,50) 

    Contratação de Pontos de Acesso WI-FI (Acesso Point)

    SCORPION INFORMATICA EIRELI, CNPJ  n.º 04.567.265/0001-27

    Estudo Técnico Preliminar
    Projeto Básico- DISPENSADO
    Pedido de Contratação Mapa de Preços - DISPENSADO
    Decisão 372

    Decisão 292
    Nota de Empenho 

    0001865-49.2021.6.01.8000 Art. 22 do Decreto 7.892/2013 c/c  art. 15 da Lei nº 8.666 MAIO

    ADESÕES 2021

    Empenho

    Objeto

    Contratada

    Arquivos
    (baixar PDF)

    Procedimento

    Fundamento

    MÊS

    2021NE00244
    (R$ 780.000,00)

    2021NE000245
    (R$ 52.860,74)

    2021NE000246
    (R$100.000,00)
    Chassis with up to 8 x 3.5, SWITCH CORE 24 PORTAS e SWITCH SAN 24 PORTAS

    PERFIL COMPUTACIONAL LTDA, CNPJ  n.º 02.543.216/0011-09

    COMPWIRE INFORMÁTICA, CNPJ n.º 01.181.242/0002

    BFF COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI,
    CNPJ n.º 34.897.352/0001-03

    Estudo Técnico Preliminar
    Projeto Básico- Termo de Referência
    Pedido de Contratação
    Mapa de Preços
    Decisão
    Nota de Empenho 244
    Nota de Empenho 245
    Nota de Empenho 246
    0001334-60.2021.6.01.8000 Art. 22 do Decreto 7.892/2013 c/c  art. 15 da Lei nº 8.666 SETEMBRO