Direitos do Titular - LGPD - TRE-AC

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais traz uma série de direitos assegurados ao titular dos dados pessoais que são alvo de tratamento pelo controlador, conforme relação constante no artigo 18, "caput", e incisos: 

1º) confirmação da existência de tratamento; 

2º) acesso aos dados; 

3º) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 

4º) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD; 

5º) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos industrial e comercial; 

6º) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no artigo 16 da LGPD; 

7º) informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; 

8º) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; 

9º) revogação do consentimento, nos termos do art. 8º, §5º da lei. 

É importante ressaltar que o exercício desses direitos é personalíssimo, ou seja, somente o titular dos dados poderá solicitá-los ao agente de tratamento, mediante requerimento expresso, exceto na hipótese de existência de representante legalmente constituído, conforme decorre do disposto no artigo 18, § 3º, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

Vale lembrar que o titular de dados pessoais pode, se for o caso, valer-se de entidades que possuem a legitimidade de atuarem na defesa de tutela coletiva, a exemplo do Ministério Público, Defensoria Pública, Procon, Idec, OAB, etc. 

Outro direito que a Lei Geral de Proteção de Dados confere ao titular dos dados pessoais é a possibilidade de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador, perante a Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD, conforme dispõe expressamente o seu artigo 18, § 1º. 

Recomenda-se, porém, que o titular de dados pessoais, primeiramente, apresente eventual reclamação perante o controlador e, somente em caso de não atendimento de sua reclamação, peticione à ANPD, considerando o disposto no artigo 55-J, inciso V, da LGPD. 

Ademais, conforme possibilita o artigo 20, "caput", da LGPD, o titular dos dados pode solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com fundamento em tratamento automatizado de dados pessoais que atinjam seus interesses, abrangendo as decisões cuja finalidade seja a definição do perfil pessoal, profissional, de consumo e crédito, ou, ainda, os aspectos de sua personalidade. 

 

Exercício dos Direitos dos Titulares no TRE-AC 

No TRE-AC, o Titular pode exercer os direitos elencados acima através de solicitação eletrônica encaminhada através do: 

Formulário de Requisição de Direitos do Titular de Dados Pessoais   

Ou através do Portal da Ouvidoria, disponível em: https://www.tre-ac.jus.br/o-tre/ouvidoria