Acesso à Informação no TRE-AC

Banner com a logo do conteúdo acesso à informação.

A Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011 garante ao cidadão brasileiro o acesso às informações públicas sob guarda de órgãos e entidades públicas facilitando, dessa forma, uma maior participação popular no acompanhamento e fiscalização das ações governamentais.

No ano de 2018, o CNJ instituiu o “ranking da transparência”, por meio da Resolução 260/2018 (a qual alterou a Resolução 215/2015 que trata do acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário). O citado Ranking é realizado anualmente e busca valorizar os tribunais e conselhos que mais se destacam no fornecimento de informações de forma clara e organizada. Os itens sob avaliação estão distribuídos em nove temas compostos por 84 perguntas (Itens). Abaixo, estão disponíveis links para acesso às informações públicas disponibilizadas pelo TRE-AC em cumprimento à Lei de Acesso à Informação. Estão disponíveis informações sobre a Gestão do TRE-AC, licitações e contratos, orçamento, relatórios e outros temas de interesse da sociedade.

Caso não localize a informação, um pedido formal de acesso poderá ser registrado por meio de formulário disponível na página da Ouvidoria Eleitoral/Serviço de Informações ao Cidadão .

Cabe à Ouvidoria Eleitoral/Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do TRE do Acre assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei n° 12.527/2011, bem como monitorar a sua implementação.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO N. 215 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

 

(Atualizada pela Portaria CNJ n. 57/2023)

 

Itens (Clique no item para ser direcionado à informação)

Fundamento Legal

GESTÃO

O órgão publica:

1 – Planejamento Estratégico Institucional evidenciando objetivos estratégicos, metas e indicadores de desempenho?

Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015.

2 – Os resultados do Planejamento Estratégico Institucional alcançados pelo órgão?

Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3 – O registro das competências e responsabilidades do órgão?

Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015.

4 – Estrutura organizacional, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as unidades?

Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

5 – Os atos normativos expedidos pelo órgão?

Art. 6º, V, da Resolução CNJ nº 215/2015.

6 – Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações e projetos?

Boas práticas

7 – Há campo/espaço Estatística na página principal do órgão, com vistas a reunir dados abertos, Painéis de Business Intelligence e Relatórios Estatísticos referentes à atividade-fim do Poder Judiciário, contendo o conteúdo mínimo definido na Portaria CNJ n. 119/2021, com link de acesso ao Painel de Estatísticas do DataJud, e as informações relacionadas no art. 7º do referido normativo? (Não se aplica a TREs, TSE, CSJT, CJF, CNJ, STJ e TST)

Resolução CNJ no 333/2020 e Portaria CNJ no 119/2021

8 – O site dispõe de mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo?

Art. 6º, IX, da Resolução CNJ nº 215/2015.

AUDIÊNCIAS E SESSÕES

--

O órgão publica:

--

9 – As audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular?

Art. 9º, II, da Lei no 9.527/2011.

10 – O calendário das sessões colegiadas?

Art. 6º, VI, da Resolução CNJ no 215/2015.

11 – A pauta de julgamentos?

Art. 7º, V, da Lei no 12.527/2011.

12 – O site transmite ao vivo, pela internet, as sessões dos órgãos colegiados?

Art. 22 da Resolução CNJ nº 215/2015. 

13 – O órgão publica os vídeos das sessões dos colegiados?

Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ nº 215/2015.

14 – A pauta das reuniões de comissões e respectivos resultados e atas?

Art. 7º, V, da Lei no 12.527/2011.

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

--

O órgão publica:

--

15 – Telefone das unidades e horários de atendimento?

Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

16 – O campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial?

Art. 7º da Resolução CNJ no 215/2015.

17 – O sítio eletrônico tem uma dimensão denominada "Carta de Serviços ao Cidadão"?

Lei no 13.460/2017, art. 7º.

18 – Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC?

Art. 10 da Resolução CNJ no 215/2015.

19 – Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações?

Art. 10 da Resolução CNJ no 215/2015.

20 – Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)?

Art.10 da Resolução CNJ no 215/2015.

21 – O site indica a possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação?

Art. 9º, I, alínea "b", e art. 10, § 2o, da Lei no 12.527/2011.

22 – As Respostas as Perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)?

Art. 6º, VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015.

23 – Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes?

Art. 41, III, da Resolução CNJ nº 215/2015.

OUVIDORIA

--

O órgão publica:

--

24 – O site disponibiliza serviço que permita o registro de denúncias e reclamações?

Resolução CNJ no 432/2021, art. 5º.

25 – O site disponibiliza serviço que permita o acompanhamento de denúncias e reclamações?

Resolução CNJ no 432/2021, art. 5º.

26 – O site disponibiliza avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações?

(Obs. avaliação no item 9 no final da página)

Resolução CNJ no 432/2021, art. 5º.

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

--

O órgão publica:

--

27 – O órgão publica o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC vigente?

(Após acessar o link, clicar no ano 2021/2023)

Art. 6º da Resolução CNJ nº 370/2021.

28 – O órgão publica o Plano de Contratações de Soluções de TIC vigente?

(Obs: Após abrir a página, clicar no Anexo VII)

Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 468/2022. Resolução CNJ nº 370/2021.

29 – O órgão possui Painel visual de informações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, que permita ao usuário filtrar, consultar e até extrair dados públicos?

(Obs: Após abrir a página, clicar na aba painel de monitoramento de TIC)

Art. 6º, § 4o, II, da Resolução CNJ no 215/2015

30 – O portal (sítio) institucional possibilita a extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações?

Art. 6º, § 4º, II, da Resolução CNJ no 215/2015.

31 – O portal (sítio) institucional possibilita o acesso automatizado por sistemas externos (ex: webservices ou api’s) em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina?

Art. 6º, § 4º, III, da Resolução CNJ no 215/2015.

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

--

O órgão publica:

--

32 – Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo I da Resolução CNJ no 102/2009? (Não se aplica ao CSJT)

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c a Resolução CNJ nº 102/2009.

33 – Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo II da Resolução CNJ no 102/2009? (Não se aplica ao CSJT)

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c a Resolução CNJ nº 102/2009.

34 – A íntegra da lei orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição? (Não se aplica a TREs, TSE, STJ, TST, CSJT, CNJ e CJF)

Art. 4º, II, da Resolução CNJ nº 195/2014.

35 – O Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição? (Não se aplica a TREs, TSE, CSJT, CJF, CNJ, STJ e TST)

Art. 9º da Resolução CNJ nº 195/2014.

36 – O ‘Relatório de Gestão Fiscal’? (Não se aplica ao CSJT)

Art. 55, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

37 – O mapa anual dos precatórios? (Não se aplica a TREs, STM, TSE, CJF, CSJT, CNJ e TST)

§ 1º do art. 85 da Resolução no 303, de 18 de dezembro de 2019

38 – A relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?

Art. 128 da Lei nº 13.898/2019.

LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO

--

O site divulga as seguintes informações relativas a procedimentos licitatórios:

--

39 – A íntegra dos ‘Estudos Técnicos Preliminares da Contratação’, desde que não tenham sido considerados sigilosos?

Acórdão TCU nº 2622/2015 – TCU – Plenário.

40 – A íntegra do Mapa Comparativo de Preços, documento que contém a informação conclusiva sobre o ‘Valor Estimado da Licitação’, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

(Obs. Após acessar o link, escolher o ano e, em seguida, no Edital desejado clicar em “Pesquisa de Preços")

Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

41 – A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)?

(Obs. Após acessar o link, escolher o ano e, em seguida, clicar no Edital desejado)

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

42 – A íntegra dos questionamentos apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?

(Obs. Após acessar o link, escolher o ano e, em seguida, no Edital desejado clicar em "Esclarecimentos/impugnações/respostas")

Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

43 – A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?

(Obs. Após acessar o link, escolher o ano e, em seguida, no Edital desejado clicar em "IMPUGNAÇÕES")

Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

44 – O nome do vencedor da licitação?

(Obs. Após acessar o link, escolher o ano e, em seguida, no Edital desejado localizar os "Licitantes Vencedores")

Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

45 – A íntegra dos contratos firmados?

(Obs.: Após acessar o link, clicar na aba "contratos vigentes")

Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

46 – A integra dos instrumentos que substituem o contrato? 

(Obs.: Após acessar o link, clicar na aba "dispensas/inexigibilidade" escolher o ano, em seguida, localizar o documento na coluna "Empenho/Contrato ou Arquivos baixar PDF")

Art. 62 da no Lei 8.666/1993, os art. 91 e 95 da Lei nº
14.133/2021 e Lei nº 12.527/2011

47 – A íntegra dos Termos Aditivos assinados?

(Obs.: Após acessar o link, clicar na aba "contratos vigentes" escolher o ano e, em seguida, localizar o documento na coluna "aditivos")

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o

Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

 

O site divulga as seguintes informações concernentes a dispensas e inexigibilidades de licitação:

--

48 – A íntegra do Projeto Básico, Termo de Referência e documento similar, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

(Obs.: Após acessar o link, clicar na aba "dispensas/inexigibilidade" escolher o ano e, em seguida, localizar o documento na coluna "arquivos", que estará inserido em "Pedido de Contratação")

Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

49 – A íntegra da autorização da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenha sido considerada sigilosa?

(Obs: Na aba "dispensa/inexigibilidade", na coluna "arquivos", clicar em Reconhecimento e Ratificação)

Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

50 – O órgão publica no site a íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?

 

Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

 

GESTÃO DE PESSOAS

--

O órgão publica:

--

51 – O Anexo III-a da Resolução CNJ no 102/2009?

Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

52 – O Anexo III-b da Resolução CNJ nº 102/2009?

Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

53 – O Anexo III-c da Resolução CNJ nº 102/2009?

Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ no 102/2009, indicando especificamente os dados requeridos para:

--

54 – Alínea “a”

Resolução CNJ nº 102/2009.

55 – Alínea “b”

Resolução CNJ nº 102/2009.

56 – Alínea “c”

Resolução CNJ nº 102/2009.

57 – Alínea “d”

Resolução CNJ nº 102/2009.

58 – Alínea “e” (Não se aplica a TREs, STM, TSE, CJF, CSJT, CNJ e TST)

Resolução CNJ nº 102/2009.

59 – Alínea “f” (Não se aplica a TREs, STM, TSE, CJF, CSJT, CNJ e TST)

Resolução CNJ nº 102/2009.

60 – Alínea “g”

Resolução CNJ nº 102/2009

61 – Alínea “h”

Resolução CNJ no 102/2009 e art. 108 da Lei no 13.242/2015.

62 – O Anexo V da Resolução CNJ no 102/2009?

Resolução CNJ nº 102/2009.

63– O Anexo VI da Resolução CNJ no 102/2009?

Resolução CNJ nº 102/2009.

64 – O Anexo VII da Resolução CNJ no 102/2009?

Resolução CNJ nº 102/2009.

65 – Semestralmente, a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP), na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos servidores, cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas?

Art. 6º, VII, “b”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o art. 15, parágrafo único, da Resolução CNJ no 219/2016.

66 – A relação de membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública?

Art. 6º, VII, “e”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

67 – A remuneração e os proventos de membros, servidores, ativo, aposentado, pensionista e colaboradores?

(Após acessar o link, selecionar mês e ano e clicar em Resolução CNJ.)

Art. 6º da Resolução CNJ no 215/2015, c/c a Resolução CNJ nº 102/2009.

68 – Mensalmente, as diárias e passagens concedidas, por nome e cargo do favorecido, além de data, destino, motivo da viagem e valor das diárias pagas e dos bilhetes emitidos?

Art. 3º, VI, da Resolução CNJ nº 102/2009.

69 – O tribunal divulga os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral?

Art. 5º, § 8º, da Resolução CNJ no 227/2016.

70 – O tribunal divulga na internet a relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos? (Não se aplica a TREs, STM, TSE, CJF, CSJT, CNJ e TST)

Art. 3º da Resolução CNJ no 233/2016.

 

AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

--

O site apresenta:

--

71 – Prestações de contas do ano anterior?

Art. 8o, II, primeira parte, e III, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais sobre prestação de contas.

72 – Relatório Anual das Atividades Exercidas?

Arts. 4o e 5o da Resolução CNJ no 308/2020

73 – Certificado de Auditoria contendo o Parecer do Órgão de Controle Interno (órgãos federais) e demais exigências da legislação de prestação de contas (órgãos estaduais)?

Arts. 4o e 5o da Resolução CNJ no 308/2020; art. 13, § 6o, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais. Art. 13, § 6o, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais.

74 – Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo?

Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário.

75 – Plano Anual de Auditoria (PAA)?

Resolução CNJ nº 309/2020, arts. 32 e 69.

76 – Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud)?

Resolução CNJ no 309/2020, arts. 69 a 73.

SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE

--

O órgão publica:

--

77 – O Plano de Logística Sustentável (PLS)?

Resolução CNJ no 400/2021. Boas práticas.

78 – Os planos de ação do PLS?

Boas práticas.

79 – Os Relatórios anuais de desempenho do PLS?

Resolução CNJ no 400/2021. Boas práticas

80 – A composição e o contato da Comissão Gestora do PLS?

Boas práticas.

81 – O órgão utiliza intérprete de linguagem brasileira de sinais em manifestações públicas?

Art. 4º, I e VI, da Resolução CNJ nº 401/2021.

82 – O órgão usa legenda em manifestações públicas?

Art. 4º, I e VI, da Resolução CNJ nº 401/2021.

83 – O órgão usa audiodescrição em manifestações públicas?

Art. 4º, I e VI, da Resolução CNJ nº 401/2021.

84 – O portal (sítio) institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela Resolução CNJ nº 215/2015 (Art. 6º, § 4º, VIII) e em aderência ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG)?

Art. 6º, § 4o, VIII, da Resolução CNJ no 215/2015; art. 8º, § 3º, VIII, da Lei no 12.527/2011; art. 17 da Lei no 10.098/2000; art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186/2008; art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ no 401/2021; Boas Práticas previstas na Resolução CNJ no 370/2021.

A Constituição Federal garante que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).

A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – estabelece no art. 23 as situações nas quais as informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.

A Resolução CNJ nº 215/2015, no art. 41, regulamenta a publicação de relação com as informações classificadas como sigilosas e de relação com as informações que foram desclassificadas do sigilo.

 

Informações classificadas como sigilosas

Ano Assunto Tipo de documento Grau de Sigilo Dispositivo legal que fundamenta a classificação Autoridade classificadora Data do término da restrição
2020*
2019*
2018*
2017*
2016*

* Neste período nenhuma informação foi classificada como sigilosa.

 

Informações desclassificadas

Ano Assunto Tipo de documento Grau de Sigilo Dispositivo legal de fundamentação Autoridade classificadora Data do término da restrição
2020*
2019*
2018*
2017*
2016*

* Neste período nenhuma informação foi desclassificada.

Última atualização: 24 de maio de 2020.