Acesso à Informação no TRE-AC
A Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011 garante ao cidadão brasileiro o acesso às informações públicas sob guarda de órgãos e entidades públicas facilitando, dessa forma, uma maior participação popular no acompanhamento e fiscalização das ações governamentais.
No ano de 2018, o CNJ instituiu o “ranking da transparência”, por meio da Resolução 260/2018 (a qual alterou a Resolução 215/2015 que trata do acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário). O citado Ranking é realizado anualmente e busca valorizar os tribunais e conselhos que mais se destacam no fornecimento de informações de forma clara e organizada. Os itens sob avaliação estão distribuídos em nove temas compostos por 84 perguntas (Itens). Abaixo, estão disponíveis links para acesso às informações públicas disponibilizadas pelo TRE-AC em cumprimento à Lei de Acesso à Informação. Estão disponíveis informações sobre a Gestão do TRE-AC, licitações e contratos, orçamento, relatórios e outros temas de interesse da sociedade.
Caso não localize a informação, um pedido formal de acesso poderá ser registrado por meio de formulário disponível na página da Ouvidoria Eleitoral/Serviço de Informações ao Cidadão .
Cabe à Ouvidoria Eleitoral/Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do TRE do Acre assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei n° 12.527/2011, bem como monitorar a sua implementação.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO N. 215 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
(Atualizada pela Portaria CNJ n. 57/2023)
Itens (Clique no item para ser direcionado à informação) |
Fundamento Legal |
GESTÃO |
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O órgão publica: |
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Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
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2 – Os resultados do Planejamento Estratégico Institucional alcançados pelo órgão? |
Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
3 – O registro das competências e responsabilidades do órgão? |
Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
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Art. 6º, V, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
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6 – Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações e projetos? |
Boas práticas |
7 – Há campo/espaço Estatística na página principal do órgão, com vistas a reunir dados abertos, Painéis de Business Intelligence e Relatórios Estatísticos referentes à atividade-fim do Poder Judiciário, contendo o conteúdo mínimo definido na Portaria CNJ n. 119/2021, com link de acesso ao Painel de Estatísticas do DataJud, e as informações relacionadas no art. 7º do referido normativo? (Não se aplica a TREs, TSE, CSJT, CJF, CNJ, STJ e TST) |
Resolução CNJ no 333/2020 e Portaria CNJ no 119/2021 |
Art. 6º, IX, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
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AUDIÊNCIAS E SESSÕES |
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O órgão publica: |
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9 – As audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular? |
Art. 9º, II, da Lei no 9.527/2011. |
Art. 6º, VI, da Resolução CNJ no 215/2015. |
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Art. 7º, V, da Lei no 12.527/2011. |
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12 – O site transmite ao vivo, pela internet, as sessões dos órgãos colegiados? |
Art. 22 da Resolução CNJ nº 215/2015. |
Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
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14 – A pauta das reuniões de comissões e respectivos resultados e atas? |
Art. 7º, V, da Lei no 12.527/2011. |
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC |
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O órgão publica: |
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Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
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16 – O campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial? |
Art. 7º da Resolução CNJ no 215/2015. |
17 – O sítio eletrônico tem uma dimensão denominada "Carta de Serviços ao Cidadão"? |
Lei no 13.460/2017, art. 7º. |
18 – Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC? |
Art. 10 da Resolução CNJ no 215/2015. |
Art. 10 da Resolução CNJ no 215/2015. |
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Art.10 da Resolução CNJ no 215/2015. |
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21 – O site indica a possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação? |
Art. 9º, I, alínea "b", e art. 10, § 2o, da Lei no 12.527/2011. |
22 – As Respostas as Perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)? |
Art. 6º, VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
Art. 41, III, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
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OUVIDORIA |
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O órgão publica: |
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24 – O site disponibiliza serviço que permita o registro de denúncias e reclamações? |
Resolução CNJ no 432/2021, art. 5º. |
25 – O site disponibiliza serviço que permita o acompanhamento de denúncias e reclamações? |
Resolução CNJ no 432/2021, art. 5º. |
26 – O site disponibiliza avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações? (Obs. avaliação no item 9 no final da página) |
Resolução CNJ no 432/2021, art. 5º. |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
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O órgão publica: |
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27 – O órgão publica o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC vigente? (Após acessar o link, clicar no ano 2021/2023) |
Art. 6º da Resolução CNJ nº 370/2021. |
28 – O órgão publica o Plano de Contratações de Soluções de TIC vigente? (Obs: Após abrir a página, clicar no Anexo VII) |
Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 468/2022. Resolução CNJ nº 370/2021. |
(Obs: Após abrir a página, clicar na aba painel de monitoramento de TIC) |
Art. 6º, § 4o, II, da Resolução CNJ no 215/2015 |
Art. 6º, § 4º, II, da Resolução CNJ no 215/2015. |
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Art. 6º, § 4º, III, da Resolução CNJ no 215/2015. |
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GESTÃO ORÇAMENTÁRIA |
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O órgão publica: |
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32 – Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo I da Resolução CNJ no 102/2009? (Não se aplica ao CSJT) |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c a Resolução CNJ nº 102/2009. |
33 – Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo II da Resolução CNJ no 102/2009? (Não se aplica ao CSJT) |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c a Resolução CNJ nº 102/2009. |
34 – A íntegra da lei orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição? (Não se aplica a TREs, TSE, STJ, TST, CSJT, CNJ e CJF) |
Art. 4º, II, da Resolução CNJ nº 195/2014. |
35 – O Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição? (Não se aplica a TREs, TSE, CSJT, CJF, CNJ, STJ e TST) |
Art. 9º da Resolução CNJ nº 195/2014. |
36 – O ‘Relatório de Gestão Fiscal’? (Não se aplica ao CSJT) |
Art. 55, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. |
37 – O mapa anual dos precatórios? (Não se aplica a TREs, STM, TSE, CJF, CSJT, CNJ e TST) |
§ 1º do art. 85 da Resolução no 303, de 18 de dezembro de 2019 |
Art. 128 da Lei nº 13.898/2019. |
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LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO |
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O site divulga as seguintes informações relativas a procedimentos licitatórios: |
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Acórdão TCU nº 2622/2015 – TCU – Plenário. |
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(Obs. Após acessar o link, escolher o ano e, em seguida, no Edital desejado clicar em “Pesquisa de Preços") |
Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário. |
(Obs. Após acessar o link, escolher o ano e, em seguida, clicar no Edital desejado) |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário. |
(Obs. Após acessar o link, escolher o ano e, em seguida, no Edital desejado clicar em "Esclarecimentos/impugnações/respostas") |
Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário. |
43 – A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública? (Obs. Após acessar o link, escolher o ano e, em seguida, no Edital desejado clicar em "IMPUGNAÇÕES") |
Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário. |
44 – O nome do vencedor da licitação? (Obs. Após acessar o link, escolher o ano e, em seguida, no Edital desejado localizar os "Licitantes Vencedores") |
Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário. |
45 – A íntegra dos contratos firmados? (Obs.: Após acessar o link, clicar na aba "contratos vigentes") |
Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário. |
46 – A integra dos instrumentos que substituem o contrato? (Obs.: Após acessar o link, clicar na aba "dispensas/inexigibilidade" escolher o ano, em seguida, localizar o documento na coluna "Empenho/Contrato ou Arquivos baixar PDF") |
Art. 62 da no Lei 8.666/1993, os art. 91 e 95 da Lei nº |
47 – A íntegra dos Termos Aditivos assinados? (Obs.: Após acessar o link, clicar na aba "contratos vigentes" escolher o ano e, em seguida, localizar o documento na coluna "aditivos") |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.
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O site divulga as seguintes informações concernentes a dispensas e inexigibilidades de licitação: |
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(Obs.: Após acessar o link, clicar na aba "dispensas/inexigibilidade" escolher o ano e, em seguida, localizar o documento na coluna "arquivos", que estará inserido em "Pedido de Contratação") |
Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário. |
(Obs: Na aba "dispensa/inexigibilidade", na coluna "arquivos", clicar em Reconhecimento e Ratificação) |
Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário. |
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Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.
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GESTÃO DE PESSOAS |
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O órgão publica: |
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Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
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Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
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Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
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O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ no 102/2009, indicando especificamente os dados requeridos para: |
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54 – Alínea “a” |
Resolução CNJ nº 102/2009. |
55 – Alínea “b” |
Resolução CNJ nº 102/2009. |
56 – Alínea “c” |
Resolução CNJ nº 102/2009. |
57 – Alínea “d” |
Resolução CNJ nº 102/2009. |
58 – Alínea “e” (Não se aplica a TREs, STM, TSE, CJF, CSJT, CNJ e TST) |
Resolução CNJ nº 102/2009. |
59 – Alínea “f” (Não se aplica a TREs, STM, TSE, CJF, CSJT, CNJ e TST) |
Resolução CNJ nº 102/2009. |
60 – Alínea “g” |
Resolução CNJ nº 102/2009 |
61 – Alínea “h” |
Resolução CNJ no 102/2009 e art. 108 da Lei no 13.242/2015. |
Resolução CNJ nº 102/2009. |
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Resolução CNJ nº 102/2009. |
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Resolução CNJ nº 102/2009. |
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Art. 6º, VII, “b”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o art. 15, parágrafo único, da Resolução CNJ no 219/2016. |
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Art. 6º, VII, “e”, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
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67 – A remuneração e os proventos de membros, servidores, ativo, aposentado, pensionista e colaboradores? (Após acessar o link, selecionar mês e ano e clicar em Resolução CNJ.) |
Art. 6º da Resolução CNJ no 215/2015, c/c a Resolução CNJ nº 102/2009. |
Art. 3º, VI, da Resolução CNJ nº 102/2009. |
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Art. 5º, § 8º, da Resolução CNJ no 227/2016. |
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70 – O tribunal divulga na internet a relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos? (Não se aplica a TREs, STM, TSE, CJF, CSJT, CNJ e TST) |
Art. 3º da Resolução CNJ no 233/2016.
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AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS |
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O site apresenta: |
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Art. 8o, II, primeira parte, e III, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais sobre prestação de contas. |
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Arts. 4o e 5o da Resolução CNJ no 308/2020 |
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Arts. 4o e 5o da Resolução CNJ no 308/2020; art. 13, § 6o, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais. Art. 13, § 6o, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais. |
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74 – Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo? |
Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário. |
Resolução CNJ nº 309/2020, arts. 32 e 69. |
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Resolução CNJ no 309/2020, arts. 69 a 73. |
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SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE |
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O órgão publica: |
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Resolução CNJ no 400/2021. Boas práticas. |
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Boas práticas. |
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Resolução CNJ no 400/2021. Boas práticas |
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Boas práticas. |
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81 – O órgão utiliza intérprete de linguagem brasileira de sinais em manifestações públicas? |
Art. 4º, I e VI, da Resolução CNJ nº 401/2021. |
Art. 4º, I e VI, da Resolução CNJ nº 401/2021. |
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Art. 4º, I e VI, da Resolução CNJ nº 401/2021. |
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Art. 6º, § 4o, VIII, da Resolução CNJ no 215/2015; art. 8º, § 3º, VIII, da Lei no 12.527/2011; art. 17 da Lei no 10.098/2000; art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186/2008; art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ no 401/2021; Boas Práticas previstas na Resolução CNJ no 370/2021. |
A Constituição Federal garante que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).
A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – estabelece no art. 23 as situações nas quais as informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
A Resolução CNJ nº 215/2015, no art. 41, regulamenta a publicação de relação com as informações classificadas como sigilosas e de relação com as informações que foram desclassificadas do sigilo.
Informações classificadas como sigilosas
Ano | Assunto | Tipo de documento | Grau de Sigilo | Dispositivo legal que fundamenta a classificação | Autoridade classificadora | Data do término da restrição |
2020* | ||||||
2019* | ||||||
2018* | ||||||
2017* | ||||||
2016* |
* Neste período nenhuma informação foi classificada como sigilosa.
Informações desclassificadas
Ano | Assunto | Tipo de documento | Grau de Sigilo | Dispositivo legal de fundamentação | Autoridade classificadora | Data do término da restrição |
2020* | ||||||
2019* | ||||||
2018* | ||||||
2017* | ||||||
2016* |
* Neste período nenhuma informação foi desclassificada.
Última atualização: 24 de maio de 2020.