Sobre a Ouvidoria
Criação e finalidade |
A Ouvidoria Eleitoral foi criada pela Resolução TRE-AC n. 1.649/2011, com a finalidade de estabelecer um canal permanente de comunicação do cidadão com o Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
Por meio desse instrumento de acesso, o Cidadão/Eleitor poderá, de forma facilitada, manifestar suas opiniões sobre os serviços da Justiça Eleitoral no Estado do Acre e seus servidores.
Serviço de Informações ao cidadão - SIC |
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) disponibiliza aos interessados o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, vinculado à Ouvidoria Eleitoral. Acesse o formulário aqui.*
O serviço tem por objetivo assegurar o direito fundamental de acesso às informações de natureza pública, conforme estabelece a Lei 12.527/11, regulamentada no âmbito do TRE-AC pela Res. TRE-AC n. 1.780/2023, garantindo o direito à informação e à transparência, além de possibilitar o controle social da Administração Pública.
*Para solicitações por meio do SIC será necessária a identificação do interessado (Artigo 11, § 2º, da Resolução CNJ n. 215/2015.
(Obs. o responsável pelo monitoramento da implementação da LAI no TRE-AC, nos termos do artigo 40, II, da Lei 12.527/2011 é o Ouvidor Eleitoral: Juiz-membro da Classe de Juiz de Direito FERNANDO NÓBREGA DA SILVA)
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD - A Lei nº 13.709/2018 |
A Ouvidoria atua como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do art. 9º da Portaria Presidência 60, cujas atividades estão indicadas no artigo 41, § 2º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD):
(...)
§ 2º As atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e,
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Os Titulares de Dados Pessoais podem encaminhar solicitação através do Formulário de Requisição de Direitos do Titular de Dados Pessoais
Ouvidoria da Mulher |
A Ouvidoria da Mulher foi instituída no âmbito desta Ouvidoria do TRE-AC, por meio da Resolução TRE-AC n. 1.790/2024, tendo sido designada a Juíza LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA para exercer sua Coordenadoria por meio da Portaria Presidência n. 59/2024.
Composição da Ouvidoria: |
Ouvidor Eleitoral: Juiz-membro da Classe de Juiz de Direito FERNANDO NÓBREGA DA SILVA
Ouvidor Substituto: Juiz-membro da Classe de Jurista FELIPE HENRIQUE DE SOUZA
Assistente da Ouvidoria: JAPHNIS DE PAIVA COSTA ALBUQUERQUE, Analista Judiciário
Colaboradora: MARIA IZABEL DAMASCENO DE LIMA, contratada
Endereço: Sala da Ouvidoria, situada no térreo do prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, no endereço: Alameda Ministro Miguel Ferrante, n. 224, bairro Portal da Amazônia, Rio Branco/Acre, CEP: 69.915-632.
Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 7 às 14 horas.
Telefone: (68) 3212 6173 ou (68) 3212 6265.
WhatsApp que pode ser acessado pelo número (68) 3224-0641
E-mail: ouvidoria@tre-ac.jus.br
- Resolução TRE-AC N. 1.649/2011 de 26/07/2011 (formato pdf, tamanho 589Kb)
- Resolução TRE-AC n.1.752/2020, altera a Resolução1.720/2017, para incluir a estrutura da Ouvidoria Regional Eleitoral no Regimento Interno do TRE/AC
- Portaria TRE-AC n. 1 /2011 - Ouvidoria Eleitoral - de 04/10/2011 (formato pdf, tamanho 1,1Mb)
- Lei de Acesso à Informação Lei 12.527/11, Regulamentada no âmbito do TRE-AC pela Resolução n.1.780/2023
- Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TRE-AC (Portaria TRE/AC n. 79/2023)