Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC

O serviço tem por objetivo assegurar o direito fundamental de acesso às informações de natureza pública, conforme estabelecido na Lei n. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e regulamentado pela resolução do TRE/AC n. 1.780/2023, garantindo o direito à informação e à transparência, além de possibilitar o controle social da Administração Pública.

A autoridade responsável pelo gerenciamento da implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no TRE-AC, nos termos do artigo 40, II, da Lei n. 12.527/2011, é o Ouvidor Eleitoral.

As informações de interesse geral, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, são divulgadas no portal "Transparência e Prestação de Contas", independentemente de requerimento.

Havendo necessidade de obter outras informações, o interessado poderá apresentar requerimento através dos canais de atendimento abaixo.   

Nos termos da Resolução do TRE/AC n. 1.780/2023, a Ouvidoria Eleitoral também é a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

FORMAS DE ACESSO À INFORMAÇÃO

O interessado em obter informações do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, bem como apresentar sugestões, elogios, registrar denúncias e reclamações, deverá apresentar requerimento:

I) eletronicamente, mediante formulário eletrônico, balcão virtual, e-mail ou whatsapp;

II) por telefone, através dos números (68) 3212.6173 e (68) 3212.6265;

III) por correspondência, aos cuidados da Ouvidoria Eleitoral, situada no térreo da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, localizado  na Alameda Ministro Miguel Ferrante, n. 224, bairro Portal da Amazônia, Rio Branco/AC, CEP: 69.915-632; e

IV) pessoalmente, na sede da Ouvidoria Eleitoral, nos dias úteis, das 7 às 14 horas.

O requerimento será instruído com a qualificação pessoal do interessado (nome completo, número da cédula de identidade civil e do C.P.F. e endereço físico ou eletrônico), nos termos do art. 6º, §1º, da resolução do TRE/AC 1.780/23.

ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO

Após o registro do pedido, o solicitante receberá um e-mail, contendo um link para acesso externo ao processo, a fim que possa acompanhar o andamento de sua solicitação.

Caso haja preferência, o solicitante também poderá acompanhar o andamento e resposta de sua solicitação através dos canais de atendimento disponíveis ou de forma presencial, na sede da Ouvidoria Eleitoral.

PEDIDOS INSUSCETÍVEIS DE ATENDIMENTO

    Nos termos ao art. 12, da resolução do TRE/AC 1.780/23, são insuscetíveis de atendimentos os seguintes pedidos:

    I – insuficientemente claros ou sem delimitação temporal;

    II – que demandem serviços adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja da competência do Tribunal;

    III – que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, observada a tabela de temporalidade do Tribunal Regional Eleitoral do Acre;

    IV – referentes a informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações referentes a histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor, bem como auditorias e procedimentos disciplinares em andamento;

    V – atinentes a informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, na forma desta Resolução;

    VI – relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados;

    VII – referentes às informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, nos termos dos artigos 6º e 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

    VIII – relativos a informações que possam colocar em risco a segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Acre ou dos membros, juízes eleitorais, dos servidores e respectivos familiares.

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    PRAZOS (Arts. 8º ao 10, da resolução do TRE/AC n. 1.780/2023)

    Regra geral, o prazo para resposta do pedido de acesso à informação é de 20 dias, contado da data do recebimento do pedido.

    A contagem do prazo de resposta será iniciada a partir do primeiro dia útil subsequente ao da formalização do pedido.

    O prazo poderá ser prorrogado por até 10 dias, mediante justificativa expressa do titular da informação, oportunidade em que o requerente será devidamente cientificado.

    Na hipótese do dia final do prazo para a resposta não ser útil, o prazo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

    Os prazos serão suspensos durante os períodos de recesso do Tribunal.

    RECURSOS (Art. 14 da resolução do TRE/AC 1.780/2023)

    No caso de indeferimento ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias, a contar da ciência da negativa. 

    A autoridade responsável pelo recurso terá o prazo de 05 dias para apresentar a decisão sobre o recurso.

    Se a decisão for favorável ao recorrente, a Ouvidoria Eleitoral cientificará a unidade responsável pelo indeferimento inicial, a qual adotará as providências necessárias para o fornecimento das informações.

    RELATÓRIOS

    Os relatórios estatísticos e das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria Eleitoral estão disponíveis em formato .PDF e são elaborados com base nas informações extraídas dos sistemas de registro disponíveis pelos canais de atendimento.

    Nos termos do art. 3º, incisos XXIV e XXV, da resolução do TSE n. 23.705/2022, são atribuições das Ouvidorias Eleitorais encaminhar à Presidência o relatório anual das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria, bem como dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas.

    Diante do exposto, apresentamos abaixo os relatórios das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria:

    Relatório Anual - 2024 (formato .pdf, tamanho 2.940 KB)

    Relatório Anual - 2023 (formato .pdf, tamanho 1.201 KB)

    Relatório Anual - 2022 (formato .pdf, tamanho 1.5000 KB)

    Relatório Anual - 2021 (formato .pdf, tamanho 1.910 KB)

    Relatório Anual - 2020 (formato .pdf, tamanho 716 KB)

    Relatório Anual - 2019 (formato .pdf, tamanho 990 KB)

    Relatório Anual - 2018 (formato .pdf, tamanho 1.220 KB)

    Relatório Anual - 2017 (formato .pdf, tamanho 396 KB)

    Consulte, também, abaixo, os relatórios estatísticos dos atendimentos realizados por nossa Ouvidoria Eleitoral:

    Relatório Estatístico - 2024 (formato .pdf, tamanho 555 Kb)

    Relatório Estatístico - 2023 (formato .pdf, tamanho 652 Kb)

    Relatório Estatístico - 2022 (formato .pdf, tamanho 439 Kb)

    Relatório Estatístico - 2021 (formato .pdf, tamanho 423 kB)

    Relatório Estatístico - 2020 (formato .pdf, tamanho 373 kB)

    Relatório Estatístico - 2019 (formato .pdf, tamanho 310 kB)

    Para fins de organização, a partir desse ano de 2025, a publicação dos relatórios estatísticos será feita semestralmente, da seguinte forma:

    • 1º semestre: de 1º de janeiro a 30 de junho.
    • 2º semestre: de 1º de julho a 31 de dezembro.

    Essa estrutura permitirá o acompanhamento sistemático dos atendimentos realizados, reforçando nosso compromisso com a transparência, eficiência e a prestação de contas à sociedade.