Ouvidoria Eleitoral
SOBRE A OUVIDORIA
A Ouvidoria Eleitoral foi instituída pela resolução do TRE/AC n. 1.649/2011, com a finalidade de estabelecer um canal de comunicação direta entre o cidadão e o Tribunal Regional Eleitoral, com vistas a orientar, transmitir informações e aprimorar as atividades desenvolvidas.
A atuação da Ouvidoria Eleitoral tem como escopo o atendimento de questões relacionadas às matérias administrativas e judiciárias, no âmbito da Justiça Eleitoral, demandadas tanto pelo público interno quanto externo.
Através dos canais de atendimento da Ouvidoria, você poderá solicitar informações, apresentar sugestões, elogios e até mesmo denúncias e reclamações referentes aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
Dentre as atribuições de sua competência, está o gerenciamento do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, instituído pela Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e regulamentado pela resolução do TRE/AC n. 1.780/2023, e a divulgação da Carta de Serviços ao Cidadão, contendo as principais atribuições do Tribunal Regional Eleitoral, das zonas eleitorais e da Central de Atendimento ao Eleitor - CAE, bem como das unidades desses órgãos, responsáveis pelos atendimentos aos cidadãos.
Para solicitações de acesso à informação, nos termos da Lei n. 12.527/2011, acesse nosso formulário eletrônico.
A Ouvidoria Eleitoral fica localizada no andar térreo da sede da Tribunal Regional Eleitoral, localizada na alameda ministro Miguel Ferrante, n. 224, bairro Portal da Amazônia, Rio Branco/AC, CEP: 69.915-632, funcionando nos dias úteis de segunda a sexta-feira, no horário das 7 às 14 horas.
COMPOSIÇÃO DA OUVIDORIA ELEITORAL
Atualmente, a Ouvidoria Eleitoral do Tribunal Regional do Acre tem a seguinte composição:
- Ouvidor Eleitoral: Dr. Fernando Nóbrega da Silva, juiz-membro da classe de Juiz de Direito;
- Ouvidor Substituto: Felipe Henrique de Souza, juiz-membro da classe de jurista;
- Assistente da Ouvidoria: Japhnis de Paiva Costa Albuquerque, servidor efetivo do quadro do Tribunal Regional Eleitoral do Acre; e
- Colaboradora: Maria Izabel Damasceno de Lima, contratada terceirizada.
DA COMPETÊNCIA
As atribuições da Ouvidoria Eleitoral estão dispostas na resolução do TRE/AC n. 1.649/2011 e na resolução do TSE n. 23.705/2022.
Dentre as atribuições, podemos citar:
- receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
- receber informações, sugestões, reclamações, críticas e elogios sobre as atividades do Tribunal, providenciar o seu devido encaminhamento aos setores competentes e manter os interessados sempre informados sobre as providências adotadas;
- promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e magistrados, observada a competência da Corregedoria Regional Eleitoral e da Presidência;
- sugerir às demais unidades do Tribunal a adoção de medidas administrativas, com vistas à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações e críticas recebidas;
- apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;
- gerenciar, a critério de cada tribunal, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, instituído pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, bem como o recebimento de requisição do titular de dados pessoais, previsto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e
- divulgar, por meio da Carta de Serviços ao Cidadão ou por outros meios, as principais atribuições dos Tribunais, Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimentos aos Eleitores, bem como das unidades desses órgãos, responsáveis pelos atendimentos às cidadãs e aos cidadãos.
Serviço de Informações ao cidadão - SIC
O serviço tem por objetivo assegurar o direito fundamental de acesso às informações de natureza pública, conforme estabelecido na Lei n. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), garantindo o direito à informação e à transparência, além de possibilitar o controle social da Administração Pública.
A autoridade responsável pelo gerenciamento da implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no TRE-AC, nos termos do artigo 40, II, da Lei n. 12.527/2011, é o Ouvidor Eleitoral.
Nos termos da resolução do TRE/AC n. 1.780/2023, a Ouvidoria Eleitoral também é a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
FORMAS DE ACESSO À INFORMAÇÃO
O interessado em obter informações do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, bem como apresentar sugestões, elogios, registrar denúncias e reclamações, deverá apresentar requerimento:
I) eletronicamente, mediante formulário eletrônico, balcão virtual, e-mail ou whatsapp;
II) por telefone, através dos números (68) 3212.6173 e (68) 3212.6265;
III) por correspondência, aos cuidados da Ouvidoria Eleitoral, situada no térreo da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, localizado na Alameda Ministro Miguel Ferrante, n. 224, bairro Portal da Amazônia, Rio Branco/AC, CEP: 69.915-632; e
IV) pessoalmente, na sede da Ouvidoria Eleitoral, nos dias úteis, das 7 às 14 horas.
O requerimento será instruído com a qualificação pessoal do interessado (nome completo, número da cédula de identidade civil e do C.P.F. e endereço físico ou eletrônico), nos termos do art. 6º, §1º, da resolução do TRE/AC 1.780/23.
PEDIDOS INSUSCETÍVEIS DE ATENDIMENTO
Nos termos ao art. 12, da resolução do TRE/AC 1.780/23, são insuscetíveis de atendimentos os seguintes pedidos:
I – insuficientemente claros ou sem delimitação temporal;
II – que demandem serviços adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja da competência do Tribunal;
III – que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, observada a tabela de temporalidade do Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
IV – referentes a informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações referentes a histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor, bem como auditorias e procedimentos disciplinares em andamento;
V – atinentes a informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, na forma desta Resolução;
VI – relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados;
VII – referentes às informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, nos termos dos artigos 6º e 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
VIII – relativos a informações que possam colocar em risco a segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Acre ou dos membros, juízes eleitorais, dos servidores e respectivos familiares.
ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Após o registro do pedido, o solicitante receberá um e-mail, contendo um link para acesso externo ao processo, a fim que possa acompanhar o andamento de sua solicitação.
Caso haja preferência, o solicitante também poderá acompanhar o andamento e resposta de sua solicitação através dos canais de atendimento disponíveis ou de forma presencial, na sede da Ouvidoria Eleitoral.
RELATÓRIOS
Consulte os relatórios estatísticos dos atendimentos realizados por nossa Ouvidoria Eleitoral
Ano/Conteúdo |
Relatório Estatístico - 2023 (formato .pdf, tamanho 652 Kb) |
Relatório Estatístico - 2022 (formato .pdf, tamanho 439 Kb) |
Relatório Estatístico - 2021 (formato .pdf, tamanho 423 kB) |
Relatório Estatístico - 2020 (formato .pdf, tamanho 373 kB) |
Relatório Estatístico - 2019 (formato .pdf, tamanho 310 kB) |
PESQUISA DE SATISFAÇÃO
Avalie nosso atendimento, especialmente ao serviço de registro de denúncias e reclamações, através do link abaixo:
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Pelos canais de atendimento abaixo, você poderá solicitar informações, apresentar sugestões, elogios, registrar denúncias e reclamações quanto aos serviços prestados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
- Formulário eletrônico
- Balcão Virtual
- Telefone: (68) 3212.6173 e (68) 3212.6265
- Presencial: Sala da Ouvidoria Eleitoral, situada no térreo do prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, localizado na Alameda Ministro Miguel Ferrante, n. 224, bairro Portal da Amazônia, Rio Branco/AC, CEP: 69.915-632.
- Por carta: A ser encaminhada para o endereço da Sala da Ouvidoria.
Nosso horário de funcionamento: Segunda a sexta, das 7 às 14 horas.
Avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações:
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A Carta de Serviços ao Cidadão do TRE-AC foi criada com o objetivo de tornar os serviços prestados por esta instituição mais próximos da comunidade, assegurando a todos o livre exercício dos direitos políticos.
Carta de Serviços (formato .PDF, tamanho 2.44 MB)