TRE-AC exige apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 nas dependências da sede e cartórios eleitorais
A medida atende recomendações do Comitê Estadual de Combate à Covid-19
Desde que o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) retornou com o trabalho presencial, em 3 de novembro, está sendo exigida a apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 (em sua forma física ou digital).
Essa determinação foi reforçada com a portaria da presidência do TRE-AC nº 249/2021 e com o Decreto Governamental n° 10.599, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) em 29 de novembro de 2021, que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação no âmbito de todo o Acre para acesso e permanência em órgãos públicos.
A medida atende recomendações do Comitê Estadual de Combate à Covid-19 e se estende a todas as pessoas que tenham acesso ao Tribunal Regional Eleitoral e nos cartórios eleitorais.
O uso de mascaras, higienização das mãos e o distanciamento social, ainda são medidas obrigatórias de segurança exigidas em todas as dependências do Tribunal e dos cartórios eleitorais do estado do Acre.