Locais de votação com vagas para Transferência Temporária de Eleitores (TTE)
A justiça Eleitoral, em atenção à Resolução TSE N. 23.736/2024, disponibilizou consulta para os locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública, guardas municipais em serviço nas Eleições de 2024, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais, bem como de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, juízas, juízes, promotoras e promotores eleitorais.
Importante que esses eleitores saibam que:
- Nas Eleições 2024, a transferência temporária das eleitoras e dos eleitores das categorias mencionadas acima somente estará disponível para seções eleitorais pertencentes ao mesmo Município de sua inscrição eleitoral.
- O requerimento para votar em seção diversa da de origem deverá ser feito no período de 22 de julho a 22 de agosto de 2024, sendo possível, no mesmo período, alterar ou cancelar a transferência.
- Excepcionalmente, poderá ser solicitada a alteração ou cancelamento da transferência temporária de seção até 30 de agosto de 2024.
- A habilitação para votar em seção distinta da de origem somente será admitida para eleitoras e eleitores que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral.
- A consulta ao local onde a eleitora ou o eleitor votará poderá ser realizada a partir de 3 de setembro de 2024, pelo e-Título ou pela página de internet dos respectivos tribunais regionais eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral.
- A eleitora ou o eleitor transferida(o) temporariamente estará desabilitada(o) para votar na sua seção de origem e habilitada(o) na seção do local a ela ou ele destinada(o) no momento do processamento da habilitação.
- Para consultar os locais disponíveis para transferência temporária e demais informações, clique AQUI.