Horário Eleitoral - Eleições 2016

A partir do dia 26 de agosto, as emissoras de rádio e televisão deverão transmitir a propaganda eleitoral gratuita para que os candidatos a prefeito e vereador em todo o país possam expor suas propostas. Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015 que alterou a Lei nº 9.504/97), o período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias. Portanto, o último dia de propaganda no primeiro turno será  29 de setembro, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.457. 

Os canais de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador. No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão se apresentar das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. 

Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h. 

A divisão deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. Em relação aos diversos fusos dos estados, o horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília. 

 

Critérios para distribuição 

O cálculo do tempo a que cada candidato terá direito será feito pelo juiz eleitoral de cada município a partir do dia 15 de agosto, prazo final para que os partidos registrem seus candidatos na Justiça Eleitoral. A Resolução que disciplina as regras para a propaganda prevê que o juiz deve convocar os partidos e representantes das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem um plano de mídia que garanta a todos a participação nos horários de maior e menor audiência. 

Conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a divisão da propaganda deverá ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.

Confira aqui a íntegra da Resolução nº 23.457.  

Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

Distribuição do Horário Eleitoral nas Zonas Eleitorais do Acre

Zona eleitoral Município Documentos Data da distribuição
Xapuri
Manoel Urbano
Santa Rosa do Purus
Sena Madureira
Cruzeiro do Sul
Mâncio Lima
Marechal Thaumaturgo
Porto Walter
Rodrigues Alves
Jordão
Tarauacá
Assis Brasil
Brasiléia
Epitaciolândia
Feijó
Acrelândia
Capixaba
Plácido de Castro
Senador Guiomard
Bujari
Rio Branco *

ATA de elaboração do Plano de Mídia - 19/ago/2016 (Em formato PDF)

Pessoas credenciadas pelas emissoras para receber as mídias - apresentadas em 30/ago/2016 (Em formato PDF)

Distribuição de Inserções Programação por Partido/Coligação para Prefeito (Em formato PDF)

Distribuição de Inserções Programação por Partido/Coligação para Vereador (Em formato PDF)

Distribuição Geral das Inserções para Prefeito (Em formato PDF)

Distribuição Geral das Inserções para Vereador (Em formato PDF)

Distribuição de Tempo no Rádio e Televisão para Prefeito (Em formato PDF)

Distribuição de Tempo de Inserção para Prefeito (Em formato PDF)

Distribuição de Tempo de Inserção para Vereador (Em formato PDF)

Escala Horária para Propaganda em Rede de Prefeito - Rádio (Em formato PDF)

Escala Horária para Propaganda em Rede de Prefeito - Televisão (Em formato PDF)

Ordem de Veiculação no Primeiro Dia da Propaganda de Prefeito (Em formato PDF)

Programação por Dia da Propaganda (Em formato PDF)

Pessoas credenciadas pelas coligações e partidos políticos para entrega das mídias (Em formato PDF)

19/08/2016
10ª Porto Acre Não haverá propaganda eleitoral

* Observações:

1) As emissoras de Rádio - inclusive Comunitária - e Televisão de Rio Branco que não compareceram à audiência, devem entrar em contato imediatamente com o Juízo Eleitoral da 9ª Zona (68 3226-4726), para: a) indicar as pessoas responsáveis pelo recebimento das mídias da propaganda; e b) informar o tipo de mídia que possuem capacidade técnica de veicular.

2) Os partidos e coligações que disputam as eleições em Rio Branco devem manter contato com o Juízo Eleitoral da 9ª Zona (68 3226-4726) para credenciar as pessoas responsáveis pela entrega das mídias da propaganda perante as emissoras de rádio e televisão.