Documentos para o registro de candidaturas

Para requerer o registro de seus candidatos junto à Justiça Eleitoral, os partidos e coligações estão obrigados a utilizar o sistema CANDex - Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (Resolução TSE n. 23.455/2015, art. 22).

Assim, antes de formalmente apresentar o pedido de registro de candidatura ao TRE, o partido ou coligação obrigatoriamente deverá preencher e imprimir, por meio do sistema CANDex, os formulários RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) e DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) para, em seguida, gerar o correspondente arquivo e gravá-lo em mídia (CD, DVD etc).

Os formulários DRAP e RRC devem ser impressos apenas depois que forem transportadas para o sistema CANDex as informações referidas nos artigos 24 e 26 da Resolução TSE n. 23.455/2015.

Outras informações podem ser consultadas no Guia Prático do Candidato em formato PDF.

Documentação necessária:

1. Escolha em convenção, conforme ata do partido.

2. Nome para urna e número do candidato constante da ata e conferindo com os indicados no Requerimento de Registro de Candidatura.

3. Formulário RRC assinado. Se for assinado por procurador, verificar se a procuração está juntada (via original) e se dela consta o poder específico para o ato.

4. Fotografia digitalizada e anexada ao sistema CANDEx, em preto e  branco, fundo preferencialmente branco, tamanho 5x7, sem moldura, frontal (busto), trajes adequados e sem adornos.

5. Cópia do documento oficial de identificação.

6. Nacionalidade brasileira.

7. Declaração de bens atual e assinada pelo candidato. Se for assinada por procurador, verificar se a procuração está juntada (via original) e se dela consta o poder específico para o ato.

8. Comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho.

9. Propostas defendidas (somente para candidatos ao cargo de Prefeito).

10. Declaração de entrega de propostas de governo assinada (somente para candidatos ao cargo de Prefeito)

11. Certidão criminal da Justiça Estadual de 1° grau do domicílio do candidato ( http://esaj.tjac.jus.br/sco/abrirCadastro.do ).

12. Certidão criminal da Justiça Estadual de 2° grau ( http://esaj.tjac.jus.br/scosg/abrirCadastro.do ).

13. Certidão criminal da Justiça Federal de 1° grau do domicilio do candidato ( http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/?orgao=AC ).

14. Certidão criminal da Justiça Federal de 2° grau do domicilio do candidato (Tribunal Regional Federal da 1a Região: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ ).

15. Declaração de entrega de certidões assinada pelo candidato.

16. Idade mínima de 21 anos para os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito (tento por referência a data da posse, em 1º de janeiro de 2017) e de 18 anos, completados até o dia 15.08.2016, para os candidatos a Vereador.

17. Certidão fornecida por:

- TJ, TRF1 e Câmara Municipal, para os que ocupam o cargo de Prefeito;

- TJ e TRF1, para o Vice-Governador;

- TJ, para os que são Deputados Estaduais, Juízes de Direito e Membros do MP Estadual;

- STJ e Assembléia Legislativa, para o Governador;

- STJ, para Membros do TSE;

- STM, para candidatos que são Militares Federais; e

- STF, para os Senadores e Deputados Federais.

18. Certidões de objeto e pé, no caso de certidões criminais positivas.

19. Comprovante de desincompatibilização (quando for o caso).

20. Domicílio Eleitoral na circunscrição desde 02.10.2015 ou data anterior.

21. Filiação partidária, até 02.04.2016: essa condição de elegibilidade será aferida automaticamente, via sistema próprio da Justiça Eleitoral. Todavia, o candidato poderá ser intimado para juntar documentos que comprovem a filiação, em caso de dúvida. Verifique aqui a sua filiação partidária .

22. Quitação eleitoral: embora os candidatos não precisem juntar certidões ou documentos para comprovar a quitação eleitoral (salvo se intimados para tanto), é importante que verifiquem, com antecedência, se cumprem tal requisito, a fim de que possam, a tempo, sanar eventual irregularidade. Verifique aqui a sua quitação eleitoral .

Check List do candidato

Imprima aqui o Check List do candidato (em formato PDF) e verifique se foram providenciados todos os documentos para dar entrada no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).