Coligações e Convenções

Na realização de sua convenção partidária, o respectivo partido político deverá, obrigatoriamente, lavrar uma ata.


Atenção! Conforme o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução TSE n. 23.455/2015, o partido político, no prazo de até 24 horas após realizar sua convenção, deve encaminhar ao Juízo Eleitoral competente duas vias da respectiva ata (digitadas e assinadas) e da lista de presença dos convencionais.

Informações que devem constar da Ata

Recomenda-se que todas as deliberações ocorridas na convenção partidária constem da respectiva ata. Devem também constar do documento as seguintes informações (necessárias ao preenchimento e apresentação do formulário Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP):

1. Nome e sigla do partido político;

2. Data, hora e local da convenção;

3. Deliberação sobre a formação de coligação e modalidade da coligação (majoritária, proporcional ou ambas);

4. Denominação da Coligação, caso opte por se coligar;

5. Nomes e siglas de todos os partidos coligados, caso opte por se coligar;

6. Cargos pleiteados e distribuição destes entre os partidos coligados, em caso de coligação;

7. Indicação do representante da coligação e seus delegados, com nome, endereço, endereço eletrônico e fax, caso opte por se coligar.

8. Quantidade de candidatos escolhidos de acordo com os cargos em disputa, com seus respectivos nomes completos, além do nome e número que constará da urna eletrônica;

9. Resultado do sorteio para escolha da numeração correspondente a cada candidato;

10. Observância às regras sobre a formação de coligações (se for o caso), quantidade de candidatos por partido/coligação e a quota por sexo;

11. Obediência aos valores máximos de gastos fixados pela Resolução n. 23.459/2015.

Atenção! Duas vias da ata e da lista de presença dos convencionais deverá ser entregue ao respectivo Cartório Eleitoral para publicação, no prazo máximo de 24 horas após as convenções (art. 8º, § 1º, da Resolução TSE n. 23.455/2015).

Somente poderão participar das eleições os diretórios municipais que, até o dia da respectiva convenção, possuírem anotação válida no Tribunal Regional Eleitoral e inscrição no CNPJ (requisito necessário para abertura de conta bancária e realização de movimentação financeira). Verifique aqui a lista de partidos com anotação suspensa ou não vigente ou CNPJ irregulares .

Check List dos partidos/coligações

Imprima aqui o Check List do partido/coligação (em formato PDF) e verifique se foram providenciados todos os documentos para dar entrada no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).