Auditoria da Votação Eletrônica - Eleições 2024

LOGO DOS TESTES
A auditoria da votação eletrônica é realizada em cada Unidade da Federação, por amostragem, no dia da votação oficial para fins de verificar o funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso e de verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas, conforme disposto na Resolução TSE nº 23.673/2021.
A Justiça Eleitoral realizará Teste de Integridade com Biometria, a partir das eleições de 2024, em locais de votação designados. (Incluído pela Resolução nº 23.722/2023)

ATOS NORMATIVOS

Atos do Tribunal Superior Eleitoral:

Histórico de alterações

Atos do Tribunal Regional Eleitoral do Acre

Cronograma de atividades da Comissão

Evento Local Data Horário
Designação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.

Pleno do Tribunal Regional Eleitoral 

54ª Sessão Ordinária Jurisdicional

25 de Julho de 2024

16h

Reunião com a Empresa Maciel Consultores S/S

Sala virtual do TRE-AC

06/09/2024

9h

Reunião com representantes de partidos políticos, federações e coligações, com preenchimento e recolhimento de cédulas.

Plenário DO TRE-AC

15h

Preenchimento e recolhimento de cédulas nas zonas eleitorais pelos representantes dos partidos políticos, federações e coligações.

09h às 15h

Reunião Entidades Fiscalizadoras

09h

Treinamento com a equipe de apoio da Justiça Eleitoral.

AUDITÓRIO DO TRE

07/09/2024

9h

Treinamento com a equipe de apoio dos órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público.

AUDITÓRIO DO TRE

17/09/2024

Turma 1 -  09h às 11h30

Turma 2 - 14h às 16h30

A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica das Eleições 2024, designada através da Resolução TRE n. 1801/2024, a quem caberá planejar, conduzir e definir a organização e o cronograma dos trabalhos, tem a seguinte composição abaixo e serão acompanhados pelo representante do ministério público:

Comissão

Juízes de Direito

Presidente Titular da Comissão

Dr. Robson Ribeiro Aleixo

Presidente Substituto:

Dr. Gustavo Sirena 

Servidores JE  Função

Unidade de lotação 

Agatha Galgani

Apoio Coordenadoria de Recursos Humanos 

Almir de Araújo 

Apoio Coordenadoria de Recursos Humanos 
Bianka Cardoso Apoio Assessoria de Juízes

Cristiane Melo 

Gerente Coordenadoria de Recursos Humanos 

Dulcileide Dalacosta

Substituto Coordenadoria de Recursos Humanos 

João Godoy

Representante da CRE Corregedoria Regional Eleitoral

Rose Jocely

Representante da STI Secretaria de Tecnologia da Informação

Sharlene Lira

Apoio Coordenadoria de Recursos Humanos 

Zanúbia Pereira

Representante da SEJUD Secretaria Judiciária
Contato da Comissão - (68) 3212 6200

Membros do Ministério Público

Titular

Dr. Teotônio Rodrigues Soares 

Substituto

Dr. Adenilson de Souza

Equipe de apoio

Constituída de servidores e servidoras efetivos(as), para, sem prejuízo de suas atribuições, desenvolverem atividades relativas aos trabalhos de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições 2024, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

Os votos serão lançados na urna eletrônica por servidor efetivo do Poder Judiciário ou do Ministério Público. (Redação dada pela Resolução nº 23.693/2022)

Membros do TRE:

Trabalhos da Comissão:

SEI Evento
Teste de integridade 1º Turno
Teste de integridade 2º Turno (se houver)
Atas
Convocação de equipe de apoio - TJ/MPU/Fórum/JF/TRE/MPE
Atos preparatórios
Logística de Recolhimento das Urnas Eletrônicas
Zonas Eleitorais - 1º Turno
Projeto Piloto com Biometria - Termo de consentimento.
    Designar Comissão Auditoria da Votação Eletrônica. Eleições 2024

Atas:

Data Evento Local Ata
Designação Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica das Eleições 2024
Definição das Tarefas e Forma de Execução
Alinhar a apresentação dos Trabalhos da CAVE 
Alinhar as responsabilidades das tarefas do plano de ação.

Ata da participação do Dr.  como Presidente da CAVE na reunião preparatória para as Eleições 2024 com os juízes eleitorais.

Ata reunião com a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica 2024

Zonas Auditadas:

Teste de Integridade

Primeiro Turno - 06/10/2024

Zona Seção

Segundo Turno - 27/10/2024

Zona Seção

Teste de Autenticidade

Primeiro Turno - 06/10/2024

Zona Evento Sei Ata

Segundo Turno - 27/10/2024

Zona Evento Sei Ata

Sorteios das Seções Eleitorais

A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica promoverá, entre as 7 horas e as 12 horas, do dia anterior às eleições, no primeiro e no segundo turno, no Plenário da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Acre situado na Alameda Ministro Miguel Ferrante n. 224- Portal da Amazônia , a definição das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias a que se referem os capítulos V e VI desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 23.728/2024)

Serão escolhidas ou sorteadas, 23 (vinte e três) nas unidades da Federação com até 15.000 (quinze mil) seções no Cadastro Eleitoral, sendo as 20 (vinte) primeiras urnas escolhidas ou sorteadas submetidas ao Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas e as demais, ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais; (Redação dada pela Resolução nº 23.693/2022)

Nas eleições municipais, havendo segundo turno, será observado o quantitativo de 9 (nove) nas unidades da Federação com até 5.000 (cinco mil) seções funcionando no segundo turno de votação, sendo as 6 (seis) primeiras urnas escolhidas ou sorteadas submetidas ao Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas e as demais, ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.

Seções das Urnas Sorteadas para Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas:

 

Sorteios das Seções Eleitorais para Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais:

 

Filmagem - SEI nº : 0002005-15.2023.6.01.8000

A auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas será filmada pela Justiça Eleitoral ou por empresa contratada para esse fim e transmitida ao vivo através da rede mundial de computadores, sendo veiculada, preferencialmente, no canal oficial de cada Tribunal Regional Eleitoral no YouTube.

 

Auditoria Externa - SEI nº : 0001617-78.2024.6.01.8000

O Tribunal Superior Eleitoral firmará convênio com instituições públicas de fiscalização ou contratará empresa especializada em auditoria para fiscalizar os trabalhos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas.

A fiscalização será realizada, em todas as fases dos trabalhos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, nos Tribunais Regionais Eleitorais, com exceção da coleta e do transporte desses equipamentos, por representante das instituições conveniadas ou das empresas previamente credenciadas pelo TSE. (Redação dada pela Resolução nº 23.728/2024)

Os relatórios de auditoria incluirão, necessariamente, os seguintes itens:

I - resultado da contagem independente dos votos realizada manualmente por fiscal, em pelo menos uma das urnas utilizadas no local da auditoria, sem utilizar o sistema de apoio do TSE; e

II - descrição de qualquer evento que possa ser entendido como fora da rotina de uma votação normal, mesmo que ocorrido antes do início da votação e da emissão da zerésima até a impressão final do BU, relacionando o evento descrito à normatização correspondente.

Os relatórios individuais de auditoria de cada Tribunal Regional Eleitoral e o relatório consolidado conclusivo, elaborados pela instituição pública de fiscalização ou pela empresa especializada em auditoria contratada, serão publicados no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral em até 30 (trinta) dias após o segundo turno. (Redação dada pela Resolução nº 23.728/2024)