TRE-AC: 23.666 eleitores acreanos devem regularizar o título até 19 de maio
Quem não acertar a situação com a Justiça Eleitoral pode ter o título cancelado e enfrentar restrições para diversos serviços

Dados da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) apontam que 23.666 eleitores acreanos não compareceram a três últimos pleitos consecutivos sem justificativa ou pagamento de multa, sendo considerados eleitores faltosos. O período para regularização da situação eleitoral vai até 19 de maio.
Considera-se faltoso aquele eleitor ou aquela eleitora que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), o eleitor está sujeito a alguns impedimentos enquanto não regulariza a situação na Justiça Eleitoral (JE).
Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Confira, abaixo, a quantidade de eleitores, por município acreano, que precisa regularizar o título:
Município |
Faltosos |
Acrelândia |
407 |
Assis Brasil |
245 |
Brasileia |
720 |
Bujari |
442 |
Capixaba |
322 |
Cruzeiro do Sul |
2.146 |
Epitaciolândia |
518 |
Feijó |
836 |
Jordão |
118 |
Manoel Urbano |
209 |
Marechal Thaumaturgo |
255 |
Mâncio Lima |
356 |
Plácido de Castro |
457 |
Porto Acre |
539 |
Porto Walter |
131 |
Rio Branco |
12.438 |
Rodrigues Alves |
365 |
Santa Rosa do Purus |
83 |
Sena Madureira |
960 |
Senador Guiomard |
668 |
Tarauacá |
1.012 |
Xapuri |
439 |
Depuração do cadastro
Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.
O cancelamento do título não se aplica a:
- eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
- pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
- casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Regularize sua situação se você não votou nos últimos três pleitos eleitorais.
Como regularizar
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou do Tribunal Regional Eleitoral do Acre para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Quitação de multa
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Justificativa de ausência para eleitores no exterior
Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.