TRE-AC: 23.666 eleitores acreanos devem regularizar o título até 19 de maio

Quem não acertar a situação com a Justiça Eleitoral pode ter o título cancelado e enfrentar restrições para diversos serviços

Quem não acertar a situação com a Justiça Eleitoral pode ter o título cancelado e enfrentar rest...

Dados da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) apontam que 23.666 eleitores acreanos não compareceram a três últimos pleitos consecutivos sem justificativa ou pagamento de multa, sendo considerados eleitores faltosos. O período para regularização da situação eleitoral vai até 19 de maio. 

Considera-se faltoso aquele eleitor ou aquela eleitora que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), o eleitor está sujeito a alguns impedimentos enquanto não regulariza a situação na Justiça Eleitoral (JE). 

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral. 

Confira, abaixo, a quantidade de eleitores, por município acreano, que precisa regularizar o título:

Município

Faltosos

Acrelândia

407

Assis Brasil

245

Brasileia

720

Bujari

442

Capixaba

322

Cruzeiro do Sul

2.146

Epitaciolândia

518

Feijó

836

Jordão

118

Manoel Urbano

209

Marechal Thaumaturgo

255

Mâncio Lima

356

Plácido de Castro

457

Porto Acre

539

Porto Walter

131

Rio Branco

12.438

Rodrigues Alves

365

Santa Rosa do Purus

83

Sena Madureira

960

Senador Guiomard

668

Tarauacá

1.012

Xapuri

439

Depuração do cadastro 

Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado. 

O cancelamento do título não se aplica a: 

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Regularize sua situação se você não votou nos últimos três pleitos eleitorais.

Como regularizar 

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou do Tribunal Regional Eleitoral do Acre para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE. 

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. 

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):  

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);  
  • título eleitoral ou e-Título;  
  • comprovantes de votação;  
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e  
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.    

Quitação de multa 

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.  

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.   

Justificativa de ausência para eleitores no exterior 

Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa. 

Falecidos  

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil. 

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Acre

Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224.

Portal da Amazônia - Rio Branco - AC

CEP: 69915-632 - Brasil

PABX: (+55-68) 3212-4401  

Horário de atendimento: das 7h às 14h.

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