Conheça decisões recentes do TSE que aprimoraram o processo eleitoral

Medidas visam orientar a atuação e os julgamentos da Justiça Eleitoral, bem como modernizar o processo de eleições no país

Medidas visam orientar a atuação e os julgamentos da Justiça Eleitoral, bem como modernizar o pr...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao longo dos últimos anos, tomou importantes decisões que aprimoraram a prestação de serviços pela Justiça Eleitoral. Em um esforço contínuo, essas decisões modernizaram a jurisprudência do Tribunal, sempre visando fortalecer a democracia brasileira.   

Entre as decisões, destacam-se as que tratam do enfrentamento das desigualdades de gênero, da incorporação de avanços tecnológicos, do combate à desinformação e das iniciativas de inclusão e acessibilidade, com o objetivo de aproximar as urnas dos eleitores e assegurar maior participação no processo eleitoral democrático.    

Fraude à cota de gênero    

Uma das mais marcantes decisões do Plenário do TSE nos últimos anos fixou importante jurisprudência para a Justiça Eleitoral. Trata-se da aprovação da súmula sobre fraude à cota de gênero (Súmula TSE nº 73), que definiu parâmetros para o julgamento de casos envolvendo esse tipo de crime, com a finalidade de combater a fraude e incentivar candidaturas femininas reais, possibilitando que a igualdade de gênero cresça cada vez mais no meio político.   

Aprovada em 16 de maio de 2024, a súmula define a fraude à cota de gênero como o desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, sendo configurada com base nos seguintes critérios:  

  • votação zerada ou inexpressiva; 
  • prestação de contas zerada, padronizada ou sem movimentação financeira relevante; e 
  • ausência de atos efetivos de campanha.   

As possíveis consequências no caso de reconhecimento da fraude são:  

  • a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; 
  • a inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije); e 
  • a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.   

Uso de inteligência artificial e deepfakes   

De maneira inédita, para combater o desvirtuamento da propaganda eleitoral, o TSE regulamentou o uso da inteligência artificial (IA) nas campanhas das Eleições Municipais de 2024. A medida foi tomada pelo Tribunal por meio de atualizações na Resolução TSE nº 23.610/2019, aprovadas em fevereiro do ano passado, de relatoria da então vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.   

A norma permitiu a utilização de IA na propaganda eleitoral, desde que houvesse aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por esse recurso. A resolução, contudo, proibiu as chamadas deepfakes (vídeos adulterados e realistas) na propaganda eleitoral, assim como conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.   

Candidaturas indígenas   

Com a finalidade de reparar uma lacuna de sub-representação política dos povos originários, o TSE decidiu quecandidaturas indígenas passassem a contar com distribuição proporcional de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de tempo gratuito de rádio e televisão. No momento, o TSE realiza estudos de impacto necessários para a regulamentação do tema e a implantação da medida nas próximas eleições.   

Identificação do eleitor e acessibilidade   

A Justiça Eleitoral ampliou também, a partir do pleito de 2022, as informações disponíveis no cadastro eleitoral para identificar cada brasileira e brasileiro.   

Desde então, eleitoras e eleitores podem registrar na Justiça Eleitoral, além dos dados pessoais, informações como identidade de gênero, raça, cor e etnia (incluindo quilombola ou indígena). Também é possível informar se a pessoa é intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), para oferecer suporte a eleitoras e eleitores com deficiência auditiva no dia da votação.   

Nas Eleições 2024, foi implementado mais um recurso de acessibilidade na urna eletrônica, a voz sintetizada "Letícia", que guiou eleitoras e eleitores na hora do voto. A ferramenta, com um toque mais humanizado, oferece instruções básicas para a execução de todo o processo de votação e informa o cargo, os números digitados e o nome da candidatura escolhida, garantindo maior autonomia a essa parcela do eleitorado no exercício da cidadania.   

A adoção do recurso pelo TSE atendeu a uma sugestão da Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB). Todo o sistema de tecnologia das urnas foi adaptado para inserir as inovações.  

Horário de votação sincronizado em todo o país   

Desde 2021, o TSE uniformizou o horário de votação em todo o país, e as seções eleitorais passaram a iniciar os trabalhos conforme o horário oficial de Brasília (DF), das 8h às 17h. A medida já havia sido aplicada nas Eleições Gerais de 2022 e foi utilizada, pela primeira vez, em um pleito municipal, o de 2024. A apuração dos votos também segue o horário de Brasília, com início às 17h.    

A mudança teve como objetivo proporcionar mais tranquilidade ao processo eleitoral, a fim de evitar possíveis especulações causadas por eventual demora na divulgação dos resultados em municípios que iniciavam a votação posteriormente.   

Saiba mais sobre os principais julgados do TSE na página de Jurisprudência da Justiça Eleitoral.   

Acompanhe as sessões plenárias do Tribunal no canal do TSE no YouTube.   

Fonte: TSE

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