Se Liga: posso entrar com outra pessoa na cabine de votação?

Confira os casos em que o acesso acompanhado é permitido

Confira os casos em que o acesso acompanhado é permitido

No dia da eleição, eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com um apoio especial para acessar a cabine de votação: a ajuda de uma pessoa de confiança. A regra geral é votar desacompanhado, mas existem exceções para casos específicos.  

Para garantir esse direito, a Justiça Eleitoral oferece diversos mecanismos de acesso facilitado à seção de votação, como atendimento prioritário e transferência para seções acessíveis, adaptadas com rampas ou elevadores, por exemplo. Esse auxílio precisa ser autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos.  

De acordo com o Manual do Mesário, eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por alguém de sua confiança, desde que essa pessoa se identifique e não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, de federações ou de coligações.   

Acesse o Manual do Mesário.  

Além disso, a urna eletrônica oferece vários recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, fones de ouvido e intérprete de Libras.  

E quanto às crianças de colo?  

Eleitoras e eleitores com crianças de colo têm preferência para votar, mas as crianças não podem digitar os números dos candidatos na urna eletrônica. Qualquer situação que não envolva o acompanhamento de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida pode comprometer o sigilo do voto.  

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Acre

Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224.

Portal da Amazônia - Rio Branco - AC

CEP: 69915-632 - Brasil

PABX: (+55-68) 3212-4401  

Horário de atendimento: das 7h às 14h.

Acesso rápido