Eleições 2024: Não votou? Saiba como justificar!
Eleitoras e eleitores têm até 60 dias para justificar ausência e evitar multa; veja os canais disponíveis para realizar o processo
As eleitoras e os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Municipais 2024, realizado no último domingo (6), entre às 6h e 15h, horário do Acre, precisam justificar a ausência às urnas em até 60 dias para evitar multas e outras consequências.
Como justificar a ausência no primeiro turno?
A justificativa de ausência nas Eleições pode ser feita por meio de um dos seguintes canais:
- Aplicativo e-Título: Disponível para download em plataformas Android e iOS.
- Autoatendimento Eleitoral – Título Net: Acesse por meio do portal do TRE-AC: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/justifica-tn3/home
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição): Disponível em formato PDF para preenchimento e envio.
Em qualquer uma das opções, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência. Essa documentação será analisada pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título do eleitor. Caso a justificativa seja aceita, o registro será incluído no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será necessário pagar uma multa.
Lembrando que a eleitora e o eleitor acreano têm até 5 de dezembro de 2024 para apresentar a justificativa sem pagar multa.
Procedimento para justificativa via Autoatendimento Eleitoral – Título Net
Ao optar por justificar a ausência por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, o eleitor deverá fornecer seus dados pessoais, exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Após a conclusão do processo, será gerado um código de protocolo para que o eleitor possa acompanhar o andamento da análise.
Outras opções para justificativa
Além do e-Título e do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, os eleitores podem entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Vale ressaltar que este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
A análise das justificativas será feita pelo juiz eleitoral da zona onde o título está registrado, que decidirá se as alegações são ou não aceitas.
Consequências de não justificar a ausência
Eleitores que não comparecerem e não justificarem a ausência estarão sujeitos a uma multa. Caso essa multa não seja quitada, não será possível obter a certidão de quitação eleitoral. Além disso, o eleitor que não votar e nem justificar a ausência por três turnos consecutivos terá o título eleitoral cancelado.
Outras consequências incluem a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino, e obter empréstimos em bancos públicos, entre outras restrições.