Glossário traz definições sobre legislação e Direito eleitorais
Ambos os assuntos tratam do conjunto de regras em vigor neste ramo de Justiça Especializada
Você sabe quais são as definições de legislação e Direito eleitorais? Acessível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica esses dois conceitos que abrangem as normas vigentes nesta área específica do universo das leis nacionais.
De acordo com o serviço on-line, a legislação eleitoral é composta de dispositivos constitucionais e legais – explicitados e detalhados em sucessivas resoluções do TSE – que regem o exercício dos direitos políticos, o voto, a soberania popular e os demais direitos inerentes à cidadania, à nacionalidade, à constituição dos poderes do Estado, assim como os concernentes à instituição e ao funcionamento dos partidos políticos, ao sistema eleitoral e a seu processo, às condições de elegibilidade e aos casos de inelegibilidade.
Já o Direito Eleitoral é um conjunto sistemático de normas de direito público que regula, no regime representativo moderno, a participação do povo na formação do governo constitucional. Trata-se de uma totalidade orgânica de dispositivos legais que procuram objetivar a regulação do regime eleitoral, a maneira de participação das eleitoras e dos eleitores no regime político, os direitos e os deveres da cidadã e do cidadão, o procedimento e o processo eleitoral, incluindo o processo penal eleitoral, contendo normas de direito substantivo e adjetivo.
O Glossário
O serviço on-line da página do TSE explica ao público, de maneira direta, mais de 300 expressões do universo do Direito Eleitoral.
Os verbetes estão dispostos em ordem alfabética para facilitar a consulta pelas cidadãs e pelos cidadãos.
Fonte: TSE