Pode ocorrer 2º turno para a prefeitura do meu município?

Em 2024, 103 localidades poderão decidir a eleição na segunda etapa do pleito

Em 2024, 103 localidades poderão decidir a eleição na segunda etapa do pleito

Em 2024, 103 municípios contam com mais de 200 mil eleitoras e eleitores registrados. Isso quer dizer que, nesses lugares, a disputa para o cargo de prefeito pode ser decidida em uma segunda etapa do pleito, se nenhuma das candidatas ou nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta dos votos na primeira fase da votação. 

O 1º turno das Eleições Municipais de 2024 está marcado para 6 de outubro, data em que o eleitorado de 5.569 localidades escolherá representantes para as prefeituras e câmaras municipais. Um eventual 2º turno acontecerá no dia 27 de outubro somente para prefeito. 

Evolução do eleitorado em 2024

Nas Eleições Municipais de 2016, 92 municípios tinham mais de 200 mil eleitores. No pleito de 2020, o número subiu para 95 localidades. Neste ano, são 103 cidades com possibilidade de realização de um 2º turno.  

Todas as 26 capitais brasileiras que elegerão representantes em outubro estão na listagem. A grande novidade é Palmas (TO), que, atualmente, tem mais de 209 mil eleitores e, pela primeira vez, poderá participar de uma eventual segunda etapa da votação. Vale lembrar que, nas eleições municipais, não votam as eleitoras e os eleitores do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE), nem os que residem no exterior. 

De 2020 para 2024, nove municípios atingiram a marca de mais de 200 mil eleitores. São eles: Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP), Sumaré (SP) e Palmas (TO). 

O eleitorado de Governador Valadares (MG) caiu de 213 mil em 2020 para 198 mil eleitores em 2024. Por esse motivo, o município não consta mais na listagem. 

Municípios detêm 38,8% do eleitorado nacional 

Juntos, os 103 municípios que poderão ter uma segunda etapa da votação neste ano têm 60,5 milhões de eleitores. O número equivale a 38,8% do eleitorado nacional. No total, o Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nas Eleições 2024. 

Com 30 municípios, São Paulo é o estado com o maior número de localidades onde poderá ocorrer um 2º turno para prefeito no dia 27 de outubro, seguido do Rio de Janeiro (11) e de Minas Gerais (8). 

Na capital paulista, votam 9,3 milhões de eleitores, que poderão comparecer novamente às urnas se houver uma segunda etapa da votação. Os municípios do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte estão na segunda e terceira posição do ranking, com 5 milhões e 1,9 milhão de pessoas aptas a votar, respectivamente. 

No meu município, pode haver 2º turno?  

Confira a lista de cidades que poderão voltar às urnas em 27 de outubro: 

UF MUNICÍPIO ELEITORADO
1 SP SÃO PAULO 9322444
2 RJ RIO DE JANEIRO 5009373
3 MG BELO HORIZONTE 1992984
4 BA SALVADOR 1969757
5 CE FORTALEZA 1769681
6 AM MANAUS 1446122
7 PR CURITIBA 1423722
8 PE RECIFE 1219917
9 RS PORTO ALEGRE 1096620
10 PA BELÉM 1056251
11 GO GOIÂNIA 1030274
12 SP GUARULHOS 951798
13 SP CAMPINAS 884726
14 MA SÃO LUÍS 746828
15 RJ DUQUE DE CAXIAS 674805
16 RJ SÃO GONÇALO 665181
17 MS CAMPO GRANDE 646198
18 SP SÃO BERNARDO DO CAMPO 643023
19 AL MACEIÓ 632812
20 RJ NOVA IGUAÇU 617657
21 SP OSASCO 592559
22 PI TERESINA 587098
23 SP SANTO ANDRÉ 583229
24 RN NATAL 575629
25 PB JOÃO PESSOA 566290
26 SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 536901
27 MG UBERLÂNDIA 530871
28 SP SOROCABA 527772
29 PE JABOATÃO DOS GUARARAPES 487903
30 SP RIBEIRÃO PRETO 477595
31 MG CONTAGEM 459110
32 MT CUIABÁ 445070
33 SC JOINVILLE 434821
34 BA FEIRA DE SANTANA 426887
35 SE ARACAJU 416605
36 SC FLORIANÓPOLIS 410812
37 RJ NITERÓI 410032
38 PR LONDRINA 399730
39 MG JUIZ DE FORA 390203
40 RJ SÃO JOÃO DE MERITI 373602
41 RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 373543
42 ES SERRA 362524
43 RO PORTO VELHO 362248
44 PA ANANINDEUA 357500
45 SP SANTOS 353677
46 SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 347916
47 RJ BELFORD ROXO 347207
48 RS CAXIAS DO SUL 347184
49 GO APARECIDA DE GOIÂNIA 345367
50 ES VILA VELHA 345228
51 SP DIADEMA 340373
52 SP MOGI DAS CRUZES 338340
53 SP JUNDIAÍ 336406
54 SP MAUÁ 318437
55 SP PIRACICABA 314355
56 AP MACAPÁ 310818
57 PE OLINDA 300296
58 PR MARINGÁ 300286
59 SP CARAPICUÍBA 300058
60 PB CAMPINA GRANDE 298888
61 SP BARUERI 297616
62 MG BETIM 297070
63 GO ANÁPOLIS 292660
64 SP BAURU 282186
65 ES CARIACICA 278170
66 MG MONTES CLAROS 277710
67 AC RIO BRANCO 271518
68 ES VITÓRIA 266570
69 SC BLUMENAU 265491
70 SP PRAIA GRANDE 261063
71 SP SÃO VICENTE 260347
72 SP ITAQUAQUECETUBA 259669
73 RS CANOAS 259585
74 PR PONTA GROSSA 259463
75 BA VITÓRIA DA CONQUISTA 257784
76 RS PELOTAS 248631
77 SP FRANCA 248525
78 PE CARUARU 247041
79 PA SANTARÉM 246326
80 CE CAUCAIA 245552
81 RJ PETRÓPOLIS 245177
82 SP TAUBATÉ 242885
83 SP GUARUJÁ 241669
84 PR CASCAVEL 239588
85 PE PETROLINA 238587
86 MG UBERABA 238276
87 SP SUZANO 236341
88 PE PAULISTA 235213
89 RR BOA VISTA 232172
90 RJ VOLTA REDONDA 225626
91 PR SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 222608
92 SP LIMEIRA 219001
93 MG RIBEIRÃO DAS NEVES 213114
94 SP TABOÃO DA SERRA 212345
95 TO PALMAS 209524
96 RS SANTA MARIA 209393
97 SP EMBU DAS ARTES 207256
98 BA CAMAÇARI 205865
99 PR FOZ DO IGUAÇU 204343
100 SP SUMARÉ 203032
101 RJ MAGÉ 201611
102 MA IMPERATRIZ 201099
103 PA PARAUAPEBAS 200659

Por que acontece uma segunda etapa da votação? 

Para se eleger no 1º turno da eleição, a candidatura para prefeito em município com mais de 200 mil eleitores deve angariar a maioria absoluta dos votos. Isso significa que uma única candidata ou um único candidato precisa obter metade mais um dos votos válidos – que são aqueles dados exclusivamente aos concorrentes. Para esse cálculo, não são computados os votos nulos e em branco. 

Caso isso não ocorra, as duas candidaturas mais votadas no 1º turno seguem para o 2º. O eleitorado, então, deverá voltar às urnas no dia 27 de outubro para escolher entre esses dois nomes.  

Na segunda fase da votação, é considerada eleita a pessoa que obtiver mais votos válidos. A regra está prevista na Constituição Federal (artigos 29 e 77) e na Resolução TSE nº 23.677/2021 (artigo 6º), que trata dos sistemas majoritário e proporcional.   

A norma explica que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de 2º turno nessas localidades. 

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Endereço e telefones do tribunal.

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