Eleições 2024: eleitor pode levar “colinha” para a cabine de votação

A anotação com os números dos candidatos é permitida pela Justiça Eleitoral

A anotação com os números dos candidatos é permitida pela Justiça Eleitoral

A pouco mais de um mês do 1º turno das Eleições Municipais 2024, marcado para o dia 6 de outubro, você já sabe todos os números das suas candidatas e dos seus candidatos? Para não perder tempo e não errar no dia do pleito, a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar. 

O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos. 

A “colinha”: 

✔ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato; 

✔proporciona celeridade na votação; 

✔contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais. 

Não pode 

Fique atento! É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.  

Ordem de votação 

Primeiro é digitado o voto para vereador e, depois, para prefeito, de acordo com a legislação eleitoral. Nas Eleições 2024, candidatas e candidatos serão eleitos para as prefeituras e câmaras municipais em mais de 5,5 mil cidades do país, com mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores. 

Para vereador, são cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político (caso em que é possível votar somente na legenda, se desejar) e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. 

Para prefeito,o número a ser digitado na urna eletrônica é composto de dois dígitos. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”. 

Eventual 2º turno 

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, se necessário em Rio Branco, o 2º turno ocorrerá no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito (sistema majoritário). A disputa ocorrerá se a pessoa mais votada no 1º turno não tiver alcançado metade mais um dos votos válidos (maioria absoluta). Para vereador, não há 2º turno. 

Fonte: TSE

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Acre

Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224.

Portal da Amazônia - Rio Branco - AC

CEP: 69915-632 - Brasil

PABX: (+55-68) 3212-4401  

Horário de atendimento: das 7h às 14h.

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