TRE-AC: Prazo para apresentação das contas dos partidos termina dia 30

Partidos precisam identificar origem dos recursos recebidos, detalhar as despesas efetuadas e comprovar a aplicação de recursos públicos

Partidos precisam identificar origem dos recursos recebidos, detalhar as despesas efetuadas e co...

Termina em 30 de junho o prazo para os partidos políticos entregarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas com a movimentação contábil e financeira do exercício de 2022, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos. A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema serão integrados ao PJe. Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019.

O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, por isso o partido e seus (suas) dirigentes devem constituir advogada ou advogado nos autos.

Eventuais irregularidades existentes na prestação de contas, além da desaprovação, podem levar ao recolhimento da quantia irregular ao Tesouro Nacional, acrescida de multa de até 20% (artigos 45 e 48). 

Constituição Federal estabelece que os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. A Lei n. 9.096/95 dispõe que a prestação de contas deve identificar a origem das receitas e detalhar as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. O partido que receber recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses recursos, sob pena de devolução do valor irregularmente aplicado ao Tesouro Nacional. As informações das prestações de contas podem ser consultadas no Portal DivulgaSPCA.

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Endereço e telefones do tribunal.

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