Eleições 2022: Juiz Eleitoral de Rio Branco determina retirada de propaganda irregular
A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral estão atentos às propagandas irregulares
O Juiz da 1ª Zona Eleitoral, Dr. Gilberto Matos, tem atuado fortemente no combate a propaganda irregular na capital acreana. Nesta quarta-feira, 28, o magistrado determinou a retirada de propaganda irregular de candidata a deputada federal, que contraria a legislação eleitoral e os normativos do Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo a decisão, a candidata utiliza material de propagandas em alguns logradouros públicos desta cidade placas medindo aproximadamente 1,10 x 0,90m.
Em sua decisão, o Juiz Eleitoral explicou que a Resolução TSE nº 23.610 restringe a propaganda eleitoral em bens públicos, que deve ficar limitada apenas a mesas para distribuição de material de campanha e a bandeiras, e desde que móveis, que não prejudique o trânsito de pessoas e veículos, e que sejam retiradas até as 22h.
“Assim, valendo-me do poder de polícia previsto no art. 6º da Resolução TSE n.º 23.610 , art. 1º da Resolução TRE/AC n.º 1.773/2022 e art. 41 da Lei n.º 9.504/97, determino a notificação do responsável ou da beneficiária pela propaganda irregular, por qualquer meio, para retirada imediata de todos os locais em que esteja exposto nesta cidade, pelo como para que se abstenha de expô-las novamente, sob as penas da lei”, ressaltou o magistrado, destacando que o uso deste tipo de propaganda não é permitido em espaços públicos ou privados.
A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral estão atentos às propagandas irregulares, para coibir qualquer tentativa de burlar as regas eleitorais e desequilibrar a disputa entre os candidatos.
“Quem veicular propaganda em desacordo com a legislação, será notificado para retirá-la e ainda poderá ser condenado a pagar multa de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), além de outras consequências, que pode chegar a perda do registro de candidatura ou do mandato”, explicou o magistrado.