Congresso Nacional promulga emenda que incentiva candidaturas de mulheres e negros

Emenda Constitucional nº 111 foi promulgada no dia 28 de setembro. Alterações feitas pelo texto já valem para as Eleições de 2022

Congresso Nacional promulga emenda que incentiva candidaturas de mulheres e negros

O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene na última terça-feira (28), a Emenda Constitucional (EC) nº 111/2021, que traz mudanças nas regras eleitorais. Entre outras alterações, a emenda inseriu na Constituição Federal dispositivos que incentivam as candidaturas de mulheres e de pessoas negras.

A EC estabelece que os votos dados a candidatas mulheres e a pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também chamado de Fundo Eleitoral – nas eleições de 2022 a 2030.

O texto precisava ser promulgado até 2 de outubro para valer para as Eleições Gerais de 2022, em respeito ao princípio previsto no artigo 16 da Constituição, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral, embora em vigor, só poderá ser aplicada às eleições que ocorrerem pelo menos um ano depois.

Ao promulgar a emenda, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que ela traz inovações em pelo menos três aspectos políticos eleitorais: a promoção da diversidade dos cargos políticos, a participação popular e a fidelidade partidária. “Entregamos uma reforma político-eleitoral enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira e possibilitam uma representação política mais justa e equilibrada”, ressaltou.

 

Posse de presidente e governadores

A emenda também muda as datas da posse do presidente da República e dos governadores de estado, que, a partir das Eleições de 2026, deverão ocorrer em 5 e 6 de janeiro, respectivamente. Atualmente, as posses dessas autoridades são realizadas no dia 1º de janeiro. 

As eleitas e os eleitos para a Presidência da República e para os governos estaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023. No entanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente.

 

Fidelidade partidária

A EC nº 111 confere constitucionalidade à fidelidade partidária e permite que as pessoas que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam sair do partido pelo qual foram eleitas sem perder o mandato, se a legenda assim concordar. 

Antes da emenda, ao trocar de partido, esses parlamentares mantinham o mandato apenas nos casos de desfiliação por “justa causa”. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a “justa causa” para a saída de partido ocorre nas seguintes situações: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento aconteceu durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição.

Outra alteração se refere à incorporação de partidos. A sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

 

Consultas populares

 

Por fim, a EC 111 estabelece a realização de consultas populares sobre questões locais juntamente com as eleições municipais. Tais consultas devem ser aprovadas pelas câmaras municipais e enviadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data do pleito. As manifestações das candidatas e candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

 

Tramitação

As mudanças são fruto de uma Proposta de Emenda à Constituição originada na Câmara dos Deputados e que passou por modificações no Senado Federal. Para ser promulgada nesta terça-feira, a proposta foi aprovada em dois turnos em cada uma das Casas Legislativas.

Na votação da proposta em segundo turno pelo Senado Federal, no dia 22 de setembro, o Plenário da Casa rejeitou a volta das coligações de partidos políticos nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores).

 

(Matéria do TSE)

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