Prazo de entrega de mídias com prestação de contas de candidatos não eleitos e partidos está suspenso
Medida tomada pela Presidência do TSE visa garantir a melhor segurança sanitária possível a todos os integrantes do processo eleitoral

Devido ao agravamento da pandemia da covid-19 no país, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinou, no último dia 1º, a Portaria nº 111/2021, que determina a suspensão do prazo de entrega por candidatos não eleitos e partidos políticos das mídias eletrônicas com a documentação relativa à prestação de contas de campanha das Eleições Municipais de 2020. Previsto na Resolução TSE nº 23.632/2020, o prazo era até o dia 8 de março deste ano.
A medida foi tomada pela Presidência do TSE visando garantir a melhor segurança sanitária possível a todos os integrantes do processo eleitoral. A suspensão do prazo de entrega das mídias eletrônicas vigorará enquanto durarem os efeitos da portaria.
Confira a íntegra da Portaria TSE nº 111/2021.
Importante
Todas as informações devem ser geradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e gravadas em mídias eletrônicas a serem entregues nos Tribunais Regionais Eleitorais ou nos cartórios eleitorais responsáveis pela análise das contas apresentadas pelos partidos e candidatos.