Urna eletrônica 25 anos: a evolução do voto
Equipamento assimilou avanços de design e no software
Desde a sua estreia nas Eleições Municipais de 1996, a urna eletrônica passou, ao longo de sua trajetória, por constantes aprimoramentos, tanto em seus componentes de software, quanto na modernização estética do equipamento (hardware). Esses aperfeiçoamentos seguiram a evolução tecnológica, sempre se destinando a fortalecer as barreiras de segurança e a entregar aos milhões de eleitores brasileiros um aparelho intuitivo e de fácil manejo no momento do voto.
Em 1996, mais de 32 milhões de brasileiros de 57 cidades com mais de 200 mil eleitores – incluindo 26 capitais (com exceção do Distrito Federal, que não elege prefeito) – votaram em 77.969 urnas eletrônicas, fazendo com que o Brasil entrasse na era do voto digital, um caminho sem volta.
Após o seu surgimento na vida dos brasileiros, o modelo da urna eletrônica passou por inovações periódicas, em licitações conduzidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de renovar o parque tecnológico na área, bem como de aumentar o número de urnas em razão do próprio crescimento vegetativo do eleitorado.
Sucederam-se as aquisições e produções de novas urnas eletrônicas por empresas licitadas em processos totalmente transparentes, precedidos por audiências públicas abertas a todos os órgãos de controle e fiscalização, como o Ministério Público, a partidos políticos e a organismos sociais.
Modelos
Durante os 25 anos de existência da urna eletrônica, a empresa vencedora de cada licitação produziu e entregou, além das urnas de 1996, os seguintes quantitativos de modelos do aparelho: 88.627 (1998), 191.676 (2000), 51.559 (2002), 75.222 (2004), 25.538 (2006), 58.000 (2008), 194.665 (2009), 117.835 (2010), 35.000 (2011), 30.142 (2013) e 95.885 (2015).
A vida útil das urnas eletrônicas é de dez anos. Após esse prazo, elas são descartadas e recicladas. Para isso, o TSE promove licitação para contratar uma empresa, que deve seguir um rigoroso processo de segurança para o descarte, que precisa ser ecologicamente correto. No final, a empresa deve apresentar ao Tribunal um relatório sobre as providências tomadas. (Texto e foto: TSE)