Brasil comemora hoje, 24 de fevereiro, os 89 anos da conquista do voto feminino
Eleitora mineira nascida no dia 24 de fevereiro de 1932 conta que já foi mesária e fez questão de votar nas últimas eleições
Há 89 anos, no dia 24 de fevereiro de 1932, o Brasil comemorava uma grande conquista na luta pelos direitos políticos das mulheres. Naquele dia, o Código Eleitoral – instituído pelo Decreto nº 21.076, do então presidente Getúlio Vargas – passou a assegurar o voto a todas as mulheres, sendo obrigatório para as que exerciam função remunerada.
De acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, ao assegurar às mulheres o direito de votar, o Código Eleitoral de 32 criou a perspectiva de uma democracia real, permitindo verdadeiramente a participação de todos.
“A Justiça Eleitoral nascida no primeiro Código Eleitoral Brasileiro, feminina em seu gênero, protagonista e pioneira, é oriunda do mesmo ventre que concebeu o voto das mulheres. O que empresta à Justiça Eleitoral os signos de universalidade e da fraternidade”, disse o vice-presidente do TSE, ministro Edson Fachin.
Foi também no dia 24 de fevereiro de 1932 que nasceu, na cidade mineira de Campestre, Rosa Capobianco Ribeiro da Silva, que se sente honrada em comemorar o aniversário na mesma data de criação da Justiça Eleitoral e da instituição do voto feminino. Ela, que votou pela primeira vez em 1950, aos 18 anos, ainda no colégio, diz que a conquista representou um grande avanço para o país e para a emancipação das mulheres.
“Apesar de o voto [para os idosos] não ser obrigatório, eu votei na última eleição e sempre pensando na melhoria do país. Já fui mesária em uma das eleições passadas e achei muito relevante participar, em nome das mulheres, de um ato tão importante para a democracia”, diz.
O Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil passou a ser comemorado a partir de 2015, com a promulgação da Lei nº 13.086.
Conquista histórica
A bandeira das mulheres pelo direito de votar e de serem votadas teve início em 1891, quando foi apresentada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) brasileira que trazia essa prerrogativa. O texto, contudo, foi rejeitado.
Já no início do século XX, o tema ganhou mais força, a partir da militância política feminina na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos. Essa atuação organizada e estratégica inspirou outras mulheres no mundo todo. A internacionalização do chamado movimento sufragista favoreceu a conquista do voto feminino em diversos países.
Especificamente no Brasil, documentos históricos apontam que a professora Celina Guimarães foi a primeira eleitora brasileira, antes mesmo da previsão legal do voto feminino.
Celina requereu sua inclusão no rol de eleitores do município de Mossoró (RN), onde nasceu, em 1927, após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 660, de 25 de outubro daquele ano, que tornava o Rio Grande do Norte o primeiro estado a estabelecer a não distinção de sexo para o exercício do voto. A inscrição eleitoral de Celina repercutiu mundialmente, por se tratar não só da primeira eleitora do Brasil, mas de toda a América Latina.
Foi também no Rio Grande do Norte que uma mulher foi eleita pela primeira vez. Alzira Soriano conquistou a prefeitura da cidade de Lajes (RN), com 60% dos votos nas eleições de 1928, e tomou posse no cargo em 1º de janeiro de 1929. Entretanto, com a Revolução de 1930, perdeu o mandato por não concordar com o governo de Getúlio Vargas.
A responsável pela indicação de Alzira como candidata à Prefeitura de Lajes foi a bióloga e ativista Bertha Lutz, que representou o movimento feminista na Comissão Elaboradora do Anteprojeto da Constituição de 1934. Em 1933, ela se candidatou a uma vaga na Assembleia Nacional Constituinte de 1934, obtendo a primeira suplência no pleito seguinte e assumiu o mandato de deputada na Câmara Federal em julho de 1936, em decorrência da morte do titular.
Jurisprudência e legislação
Atualmente, embora as mulheres representem mais de 50% do eleitorado nacional, a luta delas por igualdade de direitos ainda continua, uma vez que os homens ainda ocupam a maioria absoluta dos cargos eletivos. Contudo, a legislação eleitoral e a jurisprudência dos tribunais têm contribuído para mudar esse cenário.
“Hoje a maioria do eleitorado é composto por mulheres, são cerca de 78 milhões de eleitoras. Apesar disso, no Congresso Nacional só temos 15% de parlamentares do sexo feminino, uma realidade que precisamos alterar. Por isso mesmo, uma das principais campanhas do Tribunal Superior Eleitoral é para atrair mulheres para a vida política. O equilíbrio na participação de homens e mulheres na vida pública ajuda a fazer um país maior e melhor”, destacou o ministro Barroso.
O Tribunal Superior Eleitoral tem sido rígido ao exigir o cumprimento da legislação eleitoral no que se refere ao preenchimento obrigatório mínimo de 30% e máximo de 70% de candidatos de cada sexo nas eleições proporcionais (Lei nº 9.504/1997), combatendo, assim, as chamadas “candidaturas-laranja”.
A Corte firmou o entendimento de que, se as provas de fraude forem robustas a ponto de confirmar o ilícito eleitoral, os candidatos envolvidos devem ter seus diplomas cassados, podendo, inclusive, ficar inelegíveis.
TSE Mulheres
Além da firme atuação jurisdicional, o TSE instituiu a Comissão TSE Mulheres, atendendo à solicitação feita pela Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2018, para que a Justiça Eleitoral atuasse em prol do aumento da participação das mulheres no cenário político.
Fruto do trabalho da Comissão, foi criado o site #ParticipaMulher, em dezembro de 2019. A página homenageia as mulheres que fizeram e ainda fazem história na vida política e na Justiça Eleitoral.
Exposição
Em 2017, o TSE lançou a exposição “85 Anos do Voto Feminino no Brasil”, que celebrou a conquista da capacidade política ativa e passiva das mulheres, prevista no Código Eleitoral de 1932.
A curadoria destacou as mulheres que, de forma pioneira, exerceram cargos eletivos no Brasil, bem como registrou os marcos em que os direitos da mulher de votar e de ser votada foram ampliados pelas legislações subsequentes.
Fonte: TSE