Eleitor com deficiência, militares, juízes, promotores e mesários podem pedir transferência temporária de seção eleitoral
O eleitor nessa situação poderá encaminhar o seu pedido até o dia 1º de outubro, de acordo com o calendário eleitoral deste ano
Desde o dia 25 de agosto, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá apresentar à Justiça Eleitoral pedido de transferência para votar em uma seção especial de sua localidade nas Eleições de 2020.
As seções especiais são espaços adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto. O eleitor nessa situação poderá encaminhar o seu pedido até o dia 1º de outubro, de acordo com o calendário eleitoral deste ano.
No Acre, os pedidos podem ser feitos aos cartórios eleitorais através de mensagem eletrônica, ante a situação de pandemia vivenciada, bastando o interessado verificar a qual zona eleitoral pertence e encaminhar a mensagem acompanhada de cópia de um documento oficial com foto. A relação de zonas eleitorais e os respectivos endereços eletrônicos pode ser acessada no link http://www.tre-ac.jus.br/o-tre/cartorios-eleitorais/foruns-eleitorais .
Juízes e militares
Também teve início em 25 de agosto o prazo para que militares, policiais federais, civis, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição possam pedir transferência temporária de seção eleitoral. As chefias desses agentes públicos é que devem encaminhar as listagens à Justiça Eleitoral, inclusive por e-mail, ao cartório eleitoral, ante a situação da pandemia, no entanto, em havendo o encaminhamento por e-mail, o formulário preenchido ficará na guarda da chefia responsável pelo preenchimento, devendo ser encaminhado à justiça eleitoral quando solicitado.
Além deles, os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição também podem solicitar, a partir de 25 de agosto, transferência de voto para outra seção eleitoral do município. Esses agentes públicos deverão encaminhar formulário específico para a justiça eleitoral.
Os formulários a serem utilizados para a transferência temporária de militares e demais policiais e agentes de segurança, bem como de juízes, servidores e promotores eleitorais estão disponíveis no endereço http://www.tre-ac.jus.br/eleiçoes/eleiçoes-2020/seu-voto-tem-poder. Ao acessar, basta escolher o formulário específico de requerimento.
O prazo para solicitação de transferência de seção de todos esses eleitores termina em 1º de outubro.
Mesários
Os mesários e os convocados para apoio logístico nas eleições que atuarão em local diverso de sua seção de origem também podem pedir, a partir o dia 25 de agosto, transferência temporária de seção eleitoral, desde que esta esteja localizada no mesmo município. Nesse caso, o prazo para solicitação termina em 9 de outubro, sendo que o pedido deverá ser feito por e-mail à zona eleitoral respectiva.
A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser verificada a partir de 16 de outubro de 2020, por meio de consulta por aplicativo ou pelo sítio da internet (www.tse.jus.br).