TRE-AC realiza primeira sessão virtual nesta segunda-feira, 30
Instrução Normativa, assinada pela presidente da Corte, desembargadora Denise Bonfim, é mais uma medida adotada conter o avanço do Coronavírus
A partir desta segunda-feira, 30, até ulterior deliberação, as sessões jurisdicionais do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) serão realizadas de forma virtual. A medida atende à Instrução Normativa nº 53/2020, expedida pela presidente da Corte, desembargadora Denise Bonfim, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 25.
Para a expedição da norma, a desembargadora-presidente do TRE-AC, dentre outros fatores, considerou a necessidade da efetivação de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus.
De acordo com o documento, a sessão virtual terá a participação remota dos Juízes do Tribunal, do procurador Regional Eleitoral, do secretário das Sessões e do advogado que requerer inscrição para sustentação oral, através da rede mundial de computadores (internet), nos dias e horários definidos pelo Tribunal.
Para a sessão virtual, conforme a Instrução Normativa, o advogado que requerer sustentação oral deverá fazê-la por videoconferência ou outro meio tecnológico que for definido, utilizando a plataforma Zoom Video Communications, cujas instruções de utilização estão no sítio da empresa prestadora do serviço, no endereço http://www.zoom.com.
Segundo a norma, está habilitado a realizar sustentação oral por videoconferência o advogado devidamente constituído no processo, obedecidas, quanto à sua habilitação, as mesmas normas aplicáveis à sustentação oral realizada em sessão presencial.
A Instrução Normativa determina ainda que o pedido de sustentação oral deverá:
I – ser formulado até 1 (uma) hora do início da sessão, por meio de petição eletrônica, nos próprios autos do processo a ser julgado;
II – identificar o processo, o número de telefone do advogado que fará a sustentação oral e o endereço eletrônico (e-mail) por meio do qual receberá o link para acesso remoto à sala de videoconferência ou outro meio tecnológico definido.
Por fim, a sessão por videoconferência será realizada conforme calendário estabelecido pelo Tribunal e terá início quando se formar, no sistema de transmissão, o quórum regimental exigido para sua instalação e os julgamentos, observado o disposto no art. 111 do Regimento Interno do Tribunal.
No que diz respeito ao atendimento dos membros da Corte aos advogados, este também deverá acontecer de forma virtual, pela plataforma Zoom Video Comunications. Para tanto, basta que o advogado solicite, via e-mail enviado à Secretaria Judiciária do Tribunal (sejud@tre-ac.jus.br), reunião por meio de videoconferência.
As sessões jurisdicionais da Corte Eleitoral Acreana continuam com transmissão, em tempo real, pela plataforma YouTube, no endereço https://www.youtube.com/channel/UCufTvCKIKUESDGMTpg6NTKQ .