Cidadão tem até quarta-feira, 6, para regularizar situação eleitoral
Período para tirar, transferir ou regularizar o título para poder votar em 2020 termina na noite de 6 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral
Termina nesta quarta-feira, 6, o prazo para que o eleitor possa regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Quem não estiver regularizado, até o prazo limite, não poderá exercer seu direito de voto nas eleições municipais deste ano.
Em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (responsável pelo Covid-19), os serviços eleitorais presenciais ao cidadão foram suspensos, no entanto, quem desejar realizar alistamento (primeiro título), transferência de domicílio eleitoral ou revisão de dados cadastrais deverá, até as 23h59 do dia 6 de maio de 2020, encaminhar requerimento por meio de formulário eletrônico, constante no site do TRE-AC, pela ferramenta de pré-atendimento (Título Net) no seguinte endereço: http://www.tre-ac.jus.br/eleitor/formulario-titulo-net .
Com o Atendimento Título Net, o cidadão tem garantido o direito ao voto sem a necessidade de ir ao Cartório, desde que cumpridas as exigências e orientações constantes da Resolução TRE-AC nº. 1.751/2020.
Para fins de comprovação da validade do requerimento, deverão ser anexadas as imagens dos seguintes documentos:
I - frente e verso do documento oficial de identificação, com foto;
II - comprovante de residência;
III - fotografia do requerente, em estilo selfie, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, encaminhado de acordo com o inciso I;
IV - certificado de quitação do serviço militar, somente para as hipóteses de primeiro título, sendo o alistando do sexo masculino, nascido entre 1975 e 2001.
De acordo com a Resolução, a fotografia a ser enviada será utilizada para aferir a identidade do requerente, de modo a dispensar a sua presença física, sendo proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
e-Título
Os eleitores que necessitarem de segunda via do título durante o período em que perdurar a suspensão do atendimento presencial devem baixar o aplicativo e-Título ou emitir certidão de quitação eleitoral (http://www.tre-ac.jus.br/#servicos-eleitor) disponível no sítio da Internet do TRE-AC.