Tribunal Regional Eleitoral do Acre recomenda que partidos políticos regularizem a inscrição no CNPJ
Poderá participar das Eleições 2020 a agremiação que tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no TRE-AC
Os partidos políticos ou coligações partidárias que queiram concorrer às Eleições Municipais 2020, no âmbito do estado do Acre, devem informar, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral Acreana o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais ou comissões provisórias.
De acordo com a legislação, poderá participar do pleito a agremiação que tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
Importante destacar que todos os níveis de representação partidária (nacional, regional e municipal) são obrigados à inscrição individual no CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado. Para isso, a comissão provisória ou o diretório partidário precisa dirigir-se à Receita Federal para obter a inscrição no CNPJ e, em seguida, informar a numeração ao TRE, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIPex, disponível no site do TRE-AC.
Mais informações
Para as eleições municipais que ocorrerão em outubro de 2020 é importante atentar para as seguintes informações:
1. O partido político deve possuir comissão ou diretório municipal anotado no Tribunal Regional Eleitoral do Acre até a data da convenção (art. 4º da Lei n. 9.504/97). Para isso, é importante observar a data de vigência das comissões, sendo conveniente aos partidos que a validade dos seus órgãos se estenda, pelo menos, até a data das eleições (03/10/2020).
2. A anotação deve indicar os dados completos dos representantes (nome, endereço, título de eleitor, CPF, cargo, telefone, e-mail e etc.), por meio dos quais serão endereçadas as correspondências da Justiça Eleitoral. A desatualização desses dados dificulta também a abertura de conta bancária para as eleições (RAC).
3. Aos partidos políticos cujas comissões/diretórios não possuem CNPJ, recomendamos que solicitem sua emissão junto à Receita Federal. Alerta-se aos partidos abaixo relacionados que, de acordo com o art. 35, parágrafo 10, da Resolução TSE n. 23.571/2018, a partir do registro da anotação do órgão partidário no sistema SGIP3, a ausência dessa informação terá por consequência a suspensão do diretório ou comissão.
Confira a lista de partidos, no Acre, ainda com pendências:
ÓRGÃO ESTADUAL
PARTIDO |
LOCAL |
VIGÊNCIA |
PTC |
ESTADUAL/ACRE |
31/07/2022 |
ÓRGÃOS MUNICIPAIS
PARTIDO |
LOCAL |
VIGÊNCIA |
AVANTE
|
FEIJÓ |
Indeterminada |
PORTO ACRE |
Indeterminada |
|
CIDADANIA |
BUJARI |
30/09/2021 |
DEM |
PORTO WALTER |
31/12/2020 |
PATRIOTA
|
BRASILÉIA |
Indeterminada |
EPITACIOLÂNDIA |
Indeterminada |
|
PROS |
ASSIS BRASIL |
30/05/2020 |
PSC |
JORDÃO |
Indeterminada |
PSD |
JORDÃO |
Indeterminada |
PSL |
JORDÃO |
Indeterminada |
PSOL |
SANTA ROSA |
31/12/2021 |
PTC
|
CAPIXABA |
Indeterminada |
PORTO ACRE |
Indeterminada |
|
SANTA ROSA |
Indeterminada |
|
REPUBLICANOS |
CAPIXABA |
Indeterminada |
SOLIDARIEDADE
|
BUJARI |
29/05/2020 |
CAPIXABA |
16/09/2020 |
|
FEIJÓ |
10/09/2020 |
|
SANTA ROSA |
14/09/2020 |
|
SENA MADUREIRA |
16/09/2020 |
PARTIDO |
LOCAL |
SEM VIGÊNCIA |
AVANTE |
TARAUACÁ |
25/09/2011 |
CIDADANIA |
CAPIXABA |
02/12/2008 |
FEIJÓ |
02/12/2008 |
|
JORDÃO |
30/11/2012 |
|
DC |
JORDÃO |
31/12/2016 |
RODRIGUES ALVES |
25/10/2014 |
|
PHS |
BRASILÉIA |
31/12/2016 |
PMB
|
CRUZEIRO DO SUL |
31/12/2018 |
FEIJÓ |
31/12/2018 |
|
MÂNCIO LIMA |
30/06/2018 |
|
MANOEL URBANO |
20/12/2018 |
|
MAL THAUMATURGO |
01/03/2017 |
|
PLÁCIDO DE CASTRO |
31/07/2018 |
|
PORTO ACRE |
07/09/2018 |
|
RODRIGUES ALVES |
30/06/2018 |
|
SEM GUIOMARD |
01/03/2017 |
|
PMN
|
JORDÃO |
10/09/2008 |
MÂNCIO LIMA |
25/06/2009 |
|
MANOEL URBANO |
27/09/2008 |
|
MAL THAUMATURGO |
12/06/2009 |
|
RODRIGUES ALVES |
17/09/2008 |
|
SANTA ROSA |
02/05/2016 |
|
SENA MADUREIRA |
10/04/2009 |
|
TARAUACÁ |
10/04/2009 |
|
PODE |
XAPURI |
30/03/2008 |
PPL
|
BRASILÉIA |
18/12/2013 |
BUJARI |
31/12/2016 |
|
PROS |
CAPIXABA |
03/04/2020 |
MANOEL URBANO |
10/05/2019 |
|
MAL THAUMATURGO |
04/04/2020 |
|
PRP
|
BRASILÉIA |
28/03/2019 |
MAL THAUMATURGO |
22/12/2012 |
|
PORTO ACRE |
22/12/2012 |
|
TARAUACÁ |
20/11/2017 |
|
PRTB
|
ACRELÂNDIA |
15/05/2014 |
SANTA ROSA |
27/12/2013 |
|
SENA MADUREIRA |
05/10/2014 |
|
SEN GUIOMARD |
15/06/2014 |
|
PSL |
PORTO WALTER |
01/01/2010 |
XAPURI |
31/12/2008 |
|
PSOL
|
ASSIS BRASIL |
20/03/2010 |
BRASILÉIA |
20/03/2010 |
|
EPITACIOLÂNDIA |
22/01/2009 |
|
PORTO WALTER |
16/03/2010 |
|
SEN GUIOMARD |
01/02/2016 |
|
PTB
|
BRASILÉIA |
15/10/2016 |
FEIJÓ |
27/09/2013 |
|
JORDÃO |
17/02/2013 |
|
MANOEL URBANO |
31/12/2016 |
|
PLÁCIDO DE CASTRO |
15/10/2016 |
|
RODRIGUES ALVES |
31/12/2016 |
|
SENADOR GUIOMARD |
15/10/2016 |
|
XAPURI |
15/10/2016 |
|
PV
|
ACRELÂNDIA |
30/04/2016 |
ASSIS BRASIL |
30/04/2017 |
|
EPITACIOLÂNDIA |
28/04/2017 |
|
REPUBLICANOS
|
ASSIS BRASIL |
25/11/2014 |
PORTO WALTER |
31/12/2018 |
|
XAPURI |
31/12/2018 |