Prazo para prestação de contas anuais dos partidos políticos termina dia 30 de junho
Contas dos órgãos estaduais devem ser enviadas aos TREs e as dos órgãos municipais aos juízes eleitorais
Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho de 2020 para enviar as prestações de contas referentes ao ano anterior, conforme prevê a Resolução TSE n. 23.604/2019. Dessa forma, as contas do exercício de 2019 devem ser apresentadas até esta data.
As agremiações que não apresentarem suas contas até a data exigida estão sujeitas às sanções previstas na referida Resolução e na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
As prestações de contas dos órgãos estaduais devem ser enviadas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as dos órgãos municipais aos juízes eleitorais, todas através do sistema SPCA.
Para maiores informações, o TRE-AC disponibiliza os seguintes endereços eletrônicos: cocin@tre-ac.jus.br e secep@tre-ac.jus.br.