Eleitor poderá justificar ausência do voto pela internet
Justificativa deve ser apresentada no prazo máximo de até 60 dias, contados a partir de cada turno
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) informa aos eleitores que não compareceram às urnas nestas eleições, que a justificativa eleitoral deve ser apresentada no prazo máximo de até 60 dias, contados a partir de cada turno. A novidade é que a justificativa pode ser apresentada pela internet, por meio do link: (https://justifica.tse.jus.br/).
O eleitor deverá preencher seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada, que será encaminhada à zona eleitoral.
Outra opção é preencher o Requerimento disponível na internet e entregar em qualquer cartório eleitoral ou enviar pelos Correios, ao juiz da respectiva zona.
Para aqueles que faltaram no 1° turno das eleições o prazo limite é 6 de dezembro. Para os que faltaram no 2° turno o prazo é até o dia 27 de dezembro.
O eleitor que não apresentar o motivo pelo qual não compareceu às urnas ficará irregular perante a Justiça Eleitoral, não sendo possível obter a certidão de quitação eleitoral, além de pagar multa no ato de regularização.