TRE-AC alerta partidos para o prazo de entrega da ata da convenção
Documento deve ser entregue na Secretaria Judiciária do Tribunal ou transmitida para o TRE até um dia após a convenção
![TRE-AC-2018-REGISTRO DE CANDIDATURAS REGISTRO DE CANDIDATURAS](https://www.tre-ac.jus.br/imagens/fotos/tre-ac-2018-registro-de-candidaturas/@@images/e3a0d827-fe1c-40e5-87d4-cdbe98f1fd62.jpeg)
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) informa que a ata da convenção partidária deverá ser digitada no sistema de candidaturas (CANDex) e entregue na Secretaria Judiciária do Tribunal ou transmitida para o TRE até um dia após a convenção.
A exigência está prevista no artigo 8º da Resolução TSE 23.548, que diz que "a escolha de candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições" e que "a ata da convenção e a lista dos presentes serão digitadas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), desenvolvido pelo TSE, devendo a mídia ser entregue no tribunal eleitoral ou transmitida via internet pelo próprio CANDex, até o dia seguinte ao da realização da convenção".
A ata deve conter informações como nome e sigla do partido político, quantidade de candidatos escolhidos, nome do representante da coligação e dados de Whatsapp e e-mail para o envio de notificações. O check list completo de documentos foi disponibilizado no Guia Prático dos Partidos e Coligações, publicado pelo TRE-AC no seguinte endereço: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ac-guiarapido-partidos-2018
Até o momento, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre recebeu sete atas de convenções partidárias, as quais foram publicadas no Portal das Eleições: http://www.tre-ac.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/atas-de-convencoes-partidarias-2018