Eleitor já pode solicitar habilitação para votar em trânsito
Voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão fora do seu domicílio, no dia da eleição, seja no primeiro, segundo ou em ambos os turnos, e desejam votar no local de destino
O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral nas Eleições Gerais de 2018 poderá votar em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, de acordo com a legislação eleitoral.
No Acre, apenas Rio Branco possui o quantitativo mínimo para a realização do voto em trânsito. Os interessados podem solicitar a habilitação a partir desta terça-feira, 17, até o dia 23 de agosto, conforme previsto no Calendário Eleitoral de 2018.
O voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão fora do seu domicílio, no dia da eleição, seja no primeiro, segundo ou em ambos os turnos, e desejam votar no local de destino.
Para saber o endereço dos locais onde haverá voto em trânsito, clique no link Locais onde haverá voto em trânsito
Transferência Temporária de Eleitor
Também será possível a transferência de local de votação dentro do mesmo município, porém, esse tipo de transferência é específico para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço, além de deficientes físicos, presos provisórios e menores infratores, e tem por objetivo maior facilidade na locomoção para o exercício do voto, seja em razão do serviço, da liberdade ou das condições físicas das pessoas mencionadas.
Para saber onde há vagas disponíveis para a transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço, acesse o link: Locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço
Veja como requerer:
No caso do voto em trânsito (fora do domicílio), os interessados devem solicitar diretamente, em qualquer cartório eleitoral do país, a movimentação da inscrição.
No caso da transferência de seção dentro do mesmo município, os responsáveis pelos órgãos de segurança e os diretores dos presídios ou casas de internação a que os eleitores estejam vinculados, preencherão formulário próprio disponibilizado pelo TRE, com nome do eleitor, número do título, local de votação de destino e indicação dos turnos em que votará. Os formulários deverão estar assinados por todos os eleitores relacionados.
Já os deficientes físicos podem requerer a transferência, individualmente, no cartório eleitoral do seu município.
Se houver desistência da transferência temporária, o cartório eleitoral deverá ser informado dentro do mesmo período de habilitação - 17/07 a 23/08, para reverter a transferência. Do contrário, o eleitor estará impedido de votar na sua seção de origem.
CONFIRA OS ENDEREÇOS DAS SEÇÕES PARA VOTO EM TRÂNSITO - ELEIÇÕES 2018
1ª E 9ª ZONAS ELEITORAIS - MUNÍCIPIO DE RIO BRANCO
ZONA |
LOCAL |
SEÇÃO |
ENDEREÇO |
001 |
1708 - FORUM BARÃO DE RIO BRANCO |
26 |
RUA BENJAMIN CONSTANT N 1.165 – CENTRO |
001 |
1708 - FORUM BARÃO DE RIO BRANCO |
162 |
RUA BENJAMIN CONSTANT N 1.165 – CENTRO |
001 |
1066 - ORGANIZAÇÃO EM CENTROS DE ATENDIMENTO - OCA |
515 |
RUA QUINTINO BOCAIÚVA N 299 – CENTRO |
001 |
1066 - ORGANIZAÇÃO EM CENTROS DE ATENDIMENTO - OCA |
516 |
RUA QUINTINO BOCAIÚVA N 299 – CENTRO |
009 |
1490 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE |
43 |
AVENIDA CEARÁ N 2.994 – 7º BEC |
009 |
1490 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE |
44 |
AVENIDA CEARÁ N 2.994 – 7º BEC |
009 |
1899 - FACULDADE UNINORTE |
415 |
ALAMEDA ALEMANHA – N 200 – JARDIM EUROPA |
009 |
1880 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE |
420 |
RUA TRIBUNAL DE JUSTIÇA S/N – VIA VERDE |