Presidente do TRE-AC esclarece mudanças ocorridas após rezoneamento
Presidente do TRE-AC esclarece mudanças ocorridas após rezoneamento
Em março deste ano, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral alterou a Resolução n° 23.422, que trata da criação e instalação de zonas eleitorais, com o objetivo de realizar um rezoneamento eleitoral para reduzir custos com as zonas eleitorais. Para cumprir a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) excluiu a 10ª Zona Eleitoral, com sede em Rio Branco, onde haviam 88 mil eleitores inscritos, quantidade inferior a que o TSE passou a exigir.
Os eleitores inscritos nessa zona foram remanejados pela Justiça Eleitoral para as 1ª e 9ª Zonais Eleitorais, também da capital. Na prática, não há impacto para os eleitores, que não precisarão comparecer ao cartório para alteração do título de eleitor.
“Faremos essa alteração em nosso sistema, sem a necessidade do comparecimento do eleitor. Os eleitores 10ª Zona agora farão parte da 1ª ou 9ª Zona Eleitoral, mas continuarão votando no mesmo local de antes”, destacou o presidente.
No interior do Estado também deverá ocorrer o rezoneamento, com base em critérios diferentes dos estabelecidos para a capital, como densidade demográfica e condições de acesso. Ainda não está definido qual zona do interior do Estado deverá ser extinta. A administração do Tribunal está trabalhando no levantamento dos dados de cada zona, observando os critérios do TSE.
“Na próxima semana os presidentes dos TREs estarão reunidos em um encontro que discutirá diversas pautas de interesse da Justiça Eleitoral, entre elas o rezoneamento. Excluir zonas eleitorais nos Estados é retrocesso. Esse tipo de alteração deve ocorrer após discussão no âmbito do Congresso e não por força de resolução.”, afirmou o magistrado.