TRE-AC comunica revogação de decisão que deferiu veiculação de inserções partidárias
Os partidos que haviam formulado pedido de veiculação para o primeiro semestre de 2018, tiveram as inserções suspensas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) comunicou a dez partidos políticos a decisão que revogou a veiculação das inserções de propaganda partidária das agremiações para o primeiro semestre do ano de 2018.
A decisão foi proferida pela Corte Eleitoral do Acre em sessão ordinária realizada na semana passada, quando foi acolhida questão de ordem suscitada pela relatora, juíza Olívia Ribeiro, para revogar, de ofício, as decisões anteriores da Corte por meio das quais foram deferidos pedidos de veiculação de propaganda partidária para o primeiro semestre de 2018".
Ainda segundo a relatora, "com o advento da Lei n. 13.487, de 06 de outubro de 2017, houve a revogação dos arts. 45, 46, 47, 48 e 49 e do parágrafo único do art. 52 da Lei n. 9.096/95, excluindo a possibilidade de transmissão de propaganda partidária".
Assim, os partidos PMDB, PV, SD, PRB, PDT, PPS, DEM, PHS, PSD e PROS, que haviam formulado pedido de veiculação para o primeiro semestre de 2018, tiveram as inserções suspensas.