Eleições 2018: resolução apresenta regras para os atos preparatórios do pleito do ano que vem

Norma trata da parte logística e operacional, apuração e fiscalização da eleição e proclamação dos resultados

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Uma das normas mais importantes para garantir a desenvoltura e a tranquilidade do processo eleitoral, a resolução que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018 foi aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no início desta semana. Ao longo dos seus 265 artigos mais anexos, a norma traz as principais orientações e regras para a execução da eleição, desde o processo da preparação das urnas até a proclamação dos resultados e os procedimentos pós-pleito.

Em seu artigo 1º, a norma destaca que o primeiro turno do pleito do ano que vem será realizado simultaneamente em todo o país no dia 7 de outubro. Já o segundo turno, se houver, ocorrerá em 28 de outubro. Nas Eleições Gerais de 2018, poderão concorrer candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Poderão votar os eleitores regularmente inscritos na Justiça Eleitoral até o dia 9 de maio.

A resolução trata também sobre as mesas receptoras de votos e de justificativas, inclusive as instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes e as exclusivas para voto em trânsito. A norma aborda ainda o apoio logístico prestado durante todo o processo eleitoral e a sistemática para a transferência temporária de eleitores para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos e as regras para o voto em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

O voto no exterior é outro aspecto tratado na resolução de atos preparatórios. De acordo com o artigo 59, nas eleições para presidente e vice-presidente, poderá votar o eleitor residente no exterior, desde que tenha requerido sua inscrição até 9 de maio de 2018. Além disso, para a instalação de seção eleitoral no exterior, é necessário que, na circunscrição sob a jurisdição da missão diplomática ou da repartição consular, haja, no mínimo, 30 eleitores inscritos. Se o número for superior a 800, será instalada nova seção eleitoral.

 

Preparação das urnas

 

Dentre os assuntos relativos à preparação das urnas para a votação, a norma destaca a participação, durante o período de carga e lacração, de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos e das coligações, que podem fazer a conferência dos dados, inclusive para verificar se os programas são idênticos aos que foram lacrados. A resolução ainda estabelece que o TSE deve disponibilizar em seu Portal, até a véspera da votação, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção eleitoral.

 

Dos procedimentos de votação

 

De acordo com a resolução, no dia marcado para a votação, às 7h, será feita a verificação do material entregue e da urna eletrônica, bem como se estão presentes os fiscais dos partidos e das coligações. Concluídas as verificações, o presidente da mesa receptora de votos e da mesa receptora de justificativas emitirá o relatório Zerésima – que indica que não há nenhum voto contabilizado na urna –, o qual será assinado por ele, pelos demais mesários e fiscais dos partidos e das coligações que o desejarem. A norma ainda frisa que “É nula a votação quando preterida formalidade essencial da integridade e do sigilo do voto”.

Cabe também ao presidente declarar iniciada a votação às 8h. Ao final dos trabalhos (17h), ele deve, entre outros, proceder o encerramento da urna, remeter à Junta Eleitoral a mídia de resultado acondicionada em embalagem lacrada, duas vias do boletim de urna, o relatório Zerésima, os requerimentos de justificativa eleitoral, o caderno de votação e a ata da mesa receptora. Ele ainda deve reter em seu poder uma das vias do boletim de urna e, com base nela, conferir os resultados da respectiva seção divulgados na página do TSE, comunicando imediatamente ao juiz eleitoral qualquer inconsistência verificada.

A norma estabelece que só serão admitidos a votar os eleitores cujos nomes estiverem cadastrados na seção eleitoral, sendo que na cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. No caso dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, é permitida a assistência de outra pessoa, que não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido ou de coligação.

Quanto à ordem de votação na urna eletrônica, serão exibidos primeiramente para o eleitor os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias, na seguinte ordem: deputado federal; deputado estadual ou distrital; senador primeira vaga; senador segunda vaga; governador; e presidente da República. No que se refere à votação por cédulas, a resolução determina que ela ocorra apenas diante da impossibilidade da utilização do sistema eletrônico de votação.

 

Totalização, proclamação e diplomação

 

A resolução de atos preparatórios estabelece que, ao final da votação, os votos serão apurados eletronicamente e o boletim de urna, o Registro Digital do Voto (RDV) e os demais arquivos serão gerados e assinados digitalmente, com aplicação do registro de horário em arquivo log, de forma a garantir a segurança. O TSE deve disponibilizar aplicativo para dispositivos móveis para a leitura do código de barras bidimensional (Código QR) no boletim de urna, a fim de garantir ainda mais transparência à votação em cada uma das seções.

Segundo a norma, o TSE fará a totalização final da eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República, cabendo aos TREs proceder à totalização para os demais cargos. Após as eleições, ministros do TSE sorteados redigirão relatórios das votações para cada um dos seis grupos: 1 – Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins; 2 – Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul; 3º – Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás; 4 – Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí; 5 – Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina; e 6 – Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Amapá, Roraima e Rondônia. O resultado final das eleições será proclamado pelo TSE após a aprovação do relatório final.

Para a divulgação dos resultados parciais ou totais das eleições pelos TREs, deverá ser utilizado exclusivamente os sistemas desenvolvidos ou homologados pela Corte Superior Eleitoral. Segundo o artigo 241 da resolução, os resultados estarão disponíveis em Centro de Dados provido pelo TSE de 7 a 20 de outubro, no primeiro turno, e de 28 de outubro a 10 de novembro, no segundo turno.

A respectiva Corte Eleitoral (TSE ou TREs), no caso das eleições majoritárias (presidente, governador e senador), deve proclamar eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, não computados os votos em branco e os nulos. Contudo, o tribunal deve aguardar enquanto houver candidatos nas seguintes situações: com registro indeferido e recurso pendente de julgamento no dia da eleição cuja votação nominal tenha sido a maior, e com registro indeferido e recurso pendente de julgamento no dia da eleição cuja soma das votações nominais tenha sido superior a 50% da votação válida.

Os candidatos eleitos aos cargos de presidente e vice-presidente receberão diplomas assinados pelo presidente do TSE. Já os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como os vices e suplentes, serão diplomados pelo presidente do respectivo TRE. A norma ressalta, em seu artigo 251, que não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que sub judice.

 

Resoluções das Eleições 2018

 

As 10 resoluções que regerão as Eleições Gerais foram aprovadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral na sessão extraordinária administrativa do dia 18 de dezembro. Os temas das resoluções aprovadas são os seguintes: calendário eleitoral das Eleições de 2018; atos preparatórios para a eleição; auditoria e fiscalização para as eleições; cronograma operacional do cadastro eleitoral para as eleições; pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; e modelos de lacres de segurança para urnas e envelopes.

As resoluções aprovadas pelo TSE regulamentam as regras da legislação em vigor e servem de balizas que os candidatos devem respeitar para não incorrerem em sanções de ordem eleitoral. (Fonte: Ascom/TSE).

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