TRE-AC decide cassar Antônia Lúcia

A Corte Eleitoral do Acre decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira, 10, por maioria de votos, pela cassação do diploma da deputada federal Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara, mais conhecida como Antônia Lúcia.
A deputada, eleita pelo Partido Social Cristão (PSC) em 2010, foi acusada pela prática de captação irregular de recursos para campanha eleitoral, conforme consta dos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n. 1946-25.2010.6.01.0000, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
Além da cassação, a deputada foi considerada inelegível por três anos, devido a uma segunda AIJE (processo número 1428-35.2010.6.01.0000), julgada na mesma sessão, ambas de relatoria do juiz Marcelo Bassetto.
A pena de inelegibilidade foi aplicada em virtuda da prática de abuso do poder econômico e estende-se ao deputado federal Silas Câmara, eleito pelo Estado do Amazonas, marido de Antônia Lúcia.
Entre outros argumentos, o Ministério Público Eleitoral ressaltou, na inicial da AIJE que resultou na cassação, a apreensão de R$ 472.130,00, que ilicitamente se destinariam à campanha da ré. O dinheiro foi apreendido no dia 06 de setembro de 2010, nas proximidades da Universidade Federal do Acre (UFAC), quando era transferido de um veículo para outro.
Para o relator, o caso em análise é grave, já que a ré receberia uma grade importância em dinheiro, quando faltavam menos de 30 dias para o pleito. Desse modo, ele julgou procedente a ação do MPE, votando pela cassação do diploma, ao mesmo tempo em que julgou parcialmente procedente o pedido de declaração de inelegibilidade de Antônia Lúcia e Silas Câmaras, pelo período de três anos, a contar das eleições de 2010. O voto do relator foi acompanhado pelos membros da corte, tendo apenas um voto divergente, proferido pelo juiz Glenn Kelson Castro.
Aplicação da pena será imediata
A aplicação da decisão da Corte Eleitoral do Acre será imediata, já que os recursos eleitorais não têm, em regra, efeito suspensivo (artigo 257, parágrafo único, do CE). Um comunicado deverá ser enviado à Câmara dos Deputados tão logo ocorra a publicação de acórdão relativo a eventuais embargos de declaração ou após o término do prazo para oposição de tal recurso.